O município de Araraquara recebeu a proposta orçamentária do Poder Executivo fora do prazo estabelecido na Lei Orgânica. Diante dessa situação, alguns vereadores questionaram quais seriam as consequências para a tramitação da Lei Orçamentária. De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, assinale a afirmativa correta.
- A)O Poder Legislativo considerará como proposta orçamentária a Lei de Orçamento vigente.
Correta, porque a Lei nº 4.320/1964 determina que, se a proposta não for enviada no prazo, o Legislativo considera como proposta a lei de orçamento vigente.
- B)O Prefeito pode executar despesas sem base orçamentária até que a Câmara aprove um novo orçamento.
Errada, pois não existe autorização para executar despesas sem base orçamentária só porque houve atraso na proposta.
- C)O Poder Legislativo deve elaborar uma nova proposta orçamentária para substituir integralmente a enviada fora do prazo.
Errada, porque a lei não impõe ao Legislativo a elaboração de nova proposta para substituir a enviada fora do prazo.
- D)A proposta enviada fora do prazo deve ser devolvida ao Executivo para ajustes e atualização monetária e posterior reenvio.
Errada, pois a proposta fora do prazo não deve ser devolvida para atualização monetária; a regra legal é outra.
- E)O orçamento vigente perde automaticamente sua validade, exigindo a elaboração de um orçamento provisório até que a nova proposta seja analisada.
Errada, já que o orçamento vigente não perde automaticamente sua validade nem exige orçamento provisório por esse motivo.
Gabarito: A
A Lei nº 4.320/1964 trata da lógica básica da tramitação orçamentária e também prevê o que acontece quando o Executivo não encaminha a proposta no prazo. Nesse caso, a lei não deixa o município “sem orçamento” nem autoriza improviso: o Poder Legislativo toma como base a lei de orçamento vigente. É uma solução prática para evitar o vácuo orçamentário e manter a continuidade da administração pública. O ponto central é que a proposta enviada fora do prazo não faz a engrenagem parar. A norma busca preservar a execução das despesas públicas dentro de um parâmetro já aprovado, enquanto o novo projeto não chega ou não é analisado. Em prova, quando aparecer atraso do Executivo, pense em continuidade, não em reinvenção da peça orçamentária. Por isso o gabarito é a alternativa A. A Lei Federal nº 4.320/1964 estabelece que, se o Poder Executivo não encaminhar a proposta orçamentária no prazo legal, o Poder Legislativo considerará como proposta orçamentária a lei de orçamento vigente. É exatamente essa a saída prevista para o atraso: usar o orçamento em vigor como referência para a tramitação. Em resumo: atrasou a proposta? Não nasce um orçamento novo do nada, não se devolve para “consertar” e não se libera gasto sem base legal. A regra é manter a continuidade com a lei orçamentária vigente.