De acordo com o MCASP (2023), “o recebimento antecipado de valores de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação”, exemplifica uma operação:
- A)De crédito.
Errada, porque o enunciado não descreve uma operação de crédito comum, e sim uma hipótese legalmente tratada como equiparada.
- B)De crédito e está vedada.
Errada, porque além de ser equiparada a operação de crédito, a questão cobra a vedação prevista na LRF.
- C)Equiparada a operação de crédito.
Errada, porque falta a segunda parte essencial do enunciado: essa espécie é também vedada pela legislação.
- D)Equiparada a operação de crédito e está vedada.
Certa, pois o recebimento antecipado de valores de empresa controlada pelo poder público é operação equiparada a operação de crédito e é vedada pela LRF.
Gabarito: D
No MCASP, algumas operações recebem um tratamento mais rigoroso porque, na prática, funcionam como forma de financiamento do ente público. É o caso dos chamados atos equiparados a operação de crédito: a lei olha para a substância da operação, e não só para o nome bonito que ela recebe. Assim, se o poder público recebe antecipadamente valores de empresa em que detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, isso entra na categoria de operação equiparada a operação de crédito. O ponto-chave aqui está na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 29, III, que traz o conceito de operação de crédito, e no art. 37, que lista situações equiparadas. Entre elas está justamente o recebimento antecipado de valores de empresa estatal dependente ou de empresa controlada pelo ente, salvo lucros e dividendos, o que evita que o governo use essa via como um “atalho” para se financiar. E por que o gabarito é a letra D? Porque o enunciado descreve exatamente uma operação equiparada a operação de crédito, e essa modalidade é vedada pela LRF quando usada fora das hipóteses legais permitidas. Em outras palavras: não é uma operação de crédito comum, é uma figura tratada como se fosse uma operação de crédito, com proibição específica no texto legal. Resumo de prova: sempre que aparecer recebimento antecipado de valores, desconfie. Se for valor vindo de empresa sob controle do poder público, a banca costuma querer que você reconheça a equiparação e lembre da vedação legal. A Consulplan adora essa troca de nomes para ver se você enxerga o efeito econômico da operação.