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Contabilidade Pública · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Contabilidade Pública

O auditor de controle interno de determinado município, ao executar suas atribuições de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito do Poder Executivo Municipal, observou que alguns créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei, após apuração de certeza e liquidez, foram erroneamente inscritos. A fim de efetuar a devida correção, o auditor esclareceu que a correta inscrição deverá ser em:

Gabarito: A

Na Contabilidade Pública, quando um crédito tributário ou não tributário em favor da Fazenda Pública não é pago no prazo legal e, depois disso, passa por apuração de certeza e liquidez, ele deixa de ser apenas um valor a receber e ganha status de cobrança administrativa e judicial: vira dívida ativa. É como se o crédito “saísse da fila do vencimento” e entrasse na fase de cobrança formal do Estado. A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo que formaliza esse crédito para fins de cobrança, conforme a Lei nº 4.320/1964, especialmente o art. 39, e também a disciplina da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980). A inscrição pode abranger créditos tributários e não tributários, desde que certos, líquidos e vencidos. Por isso, o gabarito é a letra A. Se o município identificou créditos em favor da Fazenda Pública, vencidos, não pagos e já apurados quanto à certeza e liquidez, a providência correta é inscrevê-los em Dívida Ativa. As demais alternativas tratam de institutos diferentes, ligados a passivos, despesas ou obrigações já assumidas pelo ente público.

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