É notório que o Estado necessita de recursos financeiros para o financiamento das políticas públicas que lhe compete executar, e, para tanto, deve arrecadar receitas. Quando essa arrecadação provém do usufruto de seu poder de império, isto é, de forma coercitiva, mediante a imposição de obrigações financeiras aos administrados, tais receitas recebem a denominação de Receitas:
- A)Derivadas.
Certa: receita derivada é aquela obtida pelo Estado de forma coercitiva, em razão do poder de império, como regra nas receitas tributárias.
- B)Ordinárias.
Errada: receita ordinária se relaciona à regularidade da arrecadação, e não ao fato de ser imposta coercitivamente ao administrado.
- C)Vinculadas.
Errada: receita vinculada é aquela cuja destinação é legalmente amarrada a uma finalidade específica, não a arrecadação coercitiva em si.
- D)Originárias.
Errada: receita originária decorre da exploração do próprio patrimônio estatal ou de atividades em condições semelhantes às do setor privado, sem coercitividade típica.
- E)Compulsórias.
Errada: embora a ideia de compulsoriedade lembre a cobrança obrigatória, a classificação técnica pedida pela doutrina é a de receitas derivadas.
Gabarito: A
Quando o Estado arrecada dinheiro usando seu poder de império, isto é, obrigando o particular a pagar, você está diante das chamadas receitas derivadas. Elas não nascem de uma atividade econômica em pé de igualdade com o cidadão, mas da soberania estatal, como ocorre nos tributos e em outras entradas compulsórias. A lógica é simples: se o recurso vem do patrimônio privado e vai para os cofres públicos por imposição legal, a receita é derivada, porque deriva da riqueza do administrado. Já nas receitas originárias, o Estado age mais como um particular, explorando seu próprio patrimônio ou prestando serviços em regime contratual, sem a mesma força coercitiva típica do poder de império. Essa classificação é clássica na doutrina de finanças públicas e costuma aparecer em provas exatamente com essa oposição: receita derivada x receita originária. O nome ajuda a memorizar: derivada vem de fora, do patrimônio do particular; originária nasce da própria atuação patrimonial do Estado. Por isso, o gabarito é a letra A. Quando a questão fala em arrecadação por meio coercitivo, mediante imposição de obrigações financeiras aos administrados, está descrevendo receita derivada, e não originária, vinculada ou ordinária.