No encerramento do exercício de 2023, o contador do Poder Executivo do Município de Sabiá do Sul tomou conhecimento que algumas retroescavadeiras tinham sido danificadas em uma obra de cascalhamento, e que não mais poderiam ser registradas pelo seu valor de reconhecimento inicial, sendo necessário registrar a redução a valor recuperável. De acordo com a sistemática do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a conta-contábil de natureza patrimonial a ser debitada no referido registro é:
- A)1.2.3.0.0.00.00 – Ativo Imobilizado.
Errada: essa é conta sintética do ativo imobilizado, e o impairment não é debitado no próprio ativo, mas reconhecido como variação patrimonial diminutiva.
- B)3.6.1.5.0.00.00 – Redução a Valor Recuperável de Imobilizado.
Certa: é a conta patrimonial de resultado usada para registrar a redução a valor recuperável de imobilizado no PCASP.
- C)1.2.3.9.0.00.00 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado.
Errada: apesar do nome parecido, essa não é a conta indicada para o débito do impairment; a redução é registrada como VPD, não como conta redutora a debitar.
- D)4.6.5.2.0.00.00 – Reversão de Redução a Valor Recuperável de Imobilizado.
Errada: reversão de redução a valor recuperável é situação oposta, usada quando a perda anteriormente reconhecida é revertida.
Gabarito: B
Quando um bem do imobilizado perde valor recuperável, o registro não fica no ativo como se nada tivesse acontecido. A lógica do PCASP é reconhecer a perda como uma variação patrimonial diminutiva, ou seja, uma conta de resultado que reduz o patrimônio. Por isso, a baixa do valor recuperável das retroescavadeiras gera débito em conta de natureza patrimonial de despesa/perda e crédito na conta redutora do ativo. No caso, a conta correta para debitar é a 3.6.1.5.0.00.00 - Redução a Valor Recuperável de Imobilizado. Esse tipo de conta fica no grupo das variações patrimoniais diminutivas, porque representa consumo/perda de potencial de serviço do bem. O fundamento está alinhado à lógica da NBC TSP e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que tratam o impairment como reconhecimento da perda de valor do ativo. A sacada da questão é perceber que não se debita o próprio ativo imobilizado, nem uma conta de reversão. O ativo é creditado para refletir a nova mensuração, enquanto o débito vai para a despesa patrimonial. Em português claro: o bem continua existindo, mas agora vale menos no balanço - e essa dorzinha patrimonial precisa aparecer no resultado. Portanto, o gabarito B está correto porque a redução ao valor recuperável de imobilizado deve ser reconhecida em conta de VPD específica no PCASP, e não em conta do próprio ativo ou em conta de reversão.