Durante a tramitação do projeto de Lei Orçamentária no Município de Araraquara, um vereador apresentou emenda destinando recursos para o início da construção de um hospital municipal. No entanto, o projeto da obra ainda não havia sido aprovado pelos órgãos competentes. De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964 e, ainda, com a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)A emenda pode ser aprovada, pois se trata de um serviço essencial para a população.
Errada, porque a importância social do hospital não dispensa a exigência legal de prévia aprovação do projeto da obra.
- B)Não há vedação expressa na Lei Federal nº 4.320/1964, apenas na Constituição Federal.
Errada, pois há vedação expressa tanto na Lei nº 4.320/1964 quanto no regramento constitucional de planejamento e gasto público.
- C)O projeto do hospital pode ser aprovado posteriormente à inclusão da emenda no orçamento.
Errada, porque a dotação orçamentária para iniciar a obra depende de projeto já aprovado, não sendo admitido inverter essa ordem.
- D)A emenda não pode ser admitida, pois se veda a concessão de dotação para início de obra, cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
Certa, pois a legislação veda a concessão de dotação para início de obra cujo projeto ainda não tenha sido aprovado pelos órgãos competentes.
- E)O Poder Legislativo Municipal pode aprovar a emenda, desde que a Prefeitura se comprometa a elaborar e viabilizar a aprovação do projeto antes da execução da obra.
Errada, porque o compromisso de futuramente elaborar ou aprovar o projeto não supre a falta de aprovação prévia exigida pela norma.
Gabarito: D
Essa questão mistura orçamento com obra pública, e aqui a regra é bem objetiva: não dá para colocar dinheiro no orçamento para começar uma obra se o projeto ainda nem foi aprovado pelos órgãos competentes. A lógica é evitar que o Poder Público autorize gasto no escuro, sem projeto técnico minimamente definido. Orçamento não é bilhete de aposta. A Lei Federal nº 4.320/1964 trata disso ao exigir que as dotações para obras e serviços duráveis só sejam incluídas quando houver projeto aprovado. A Constituição Federal reforça a cautela com as despesas e investimentos públicos, exigindo planejamento e respeito às etapas legais de aprovação. Por isso, a emenda do vereador não poderia ser admitida naquele momento. Mesmo que o hospital seja uma obra socialmente importante, a relevância da obra não afasta a exigência legal de projeto previamente aprovado. Finalidade boa não conserta vício formal. Em resumo: sem projeto aprovado, não pode haver dotação para iniciar a obra. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D.