Sobre a Despesa de Capital, à luz do art. 13 da Lei nº 4.320/1964 (Lei de Normas Gerais do Direito Financeiro), relacione adequadamente as colunas a seguir. Natureza: 1. Investimentos. 2. Inversões Financeiras. 3. Transferências de Capital. Elementos: ( ) Obras públicas. ( ) Aquisição de imóveis. ( ) Concessão de empréstimos. ( ) Amortização da dívida pública. ( ) Aumento de capital de empresas. A sequência está correta em
- A)1, 2, 2, 3, 1.
Correta: segue a classificação legal cobrada para obras públicas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos, amortização da dívida pública e aumento de capital de empresas.
- B)1, 2, 3, 2, 3.
Errada: inverte as classificações de obras públicas e amortização da dívida, além de trocar o enquadramento de outros itens.
- C)2, 1, 2, 3, 2.
Errada: começa com a categoria errada para obras públicas e ainda desloca concessão de empréstimos e aumento de capital de empresas.
- D)3, 3, 2, 2, 1.
Errada: a sequência mistura todas as categorias, sem respeitar a classificação legal dos elementos de despesa de capital.
Gabarito: A
Na Lei 4.320/1964, a despesa de capital se divide em três grupos clássicos: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. A prova gosta de transformar isso em pareamento, então vale decorar os exemplos mais cobrados de cada um sem drama: investimento costuma envolver criação ou expansão da estrutura pública; inversão financeira, aplicação que não gera novo serviço público imediato; e transferência de capital, recursos repassados para cobrir despesas de capital de outros entes ou entidades. Aqui, "obras públicas" é exemplo típico de investimentos, porque a Administração está criando ou ampliando patrimônio com finalidade pública. Do mesmo jeito, o "aumento de capital de empresas" também entra em investimentos, pois representa aplicação de recursos em estrutura produtiva/estatal, conforme a leitura tradicional cobrada em concurso. Já a "aquisição de imóveis" e a "concessão de empréstimos" são enquadradas como inversões financeiras. A lógica é simples: você está adquirindo um bem já existente ou emprestando recursos, sem a ideia central de construir uma nova estrutura pública. A "amortização da dívida pública" fica em transferências de capital, ponto que muita gente confunde por achar que toda despesa ligada à dívida seria inversão, mas aqui o caminho é outro. Por isso, a sequência correta é 1, 2, 2, 3, 1. Em prova da CONSULPLAN, esse tipo de item costuma cobrar mais memorização da classificação legal do que interpretação profunda, então vale decorar esses exemplos como se fossem etiquetas.