Os créditos adicionais são ferramentas previstas na Lei nº 4.320/1964, destinados à retificação do orçamento vigente. Sobre o tema, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ( ) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. ( ) Uma das fontes passíveis de utilização quando da abertura de créditos adicionais é o superavit financeiro, indicador que demonstra a existência de recursos disponíveis, e que é calculado no Balanço Financeiro. A sequência está correta em
- A)V, F, F.
Errada, porque as duas primeiras afirmativas estão corretas e a terceira é falsa.
- B)F, F, V.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a terceira também não é verdadeira.
- C)V, V, F.
Certa, porque a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras e a terceira é falsa.
- D)F, V, F.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira e não falsa.
- E)V, F, V.
Errada, porque a terceira afirmativa é falsa, já que o superávit financeiro não é calculado no Balanço Financeiro.
Gabarito: C
Créditos adicionais são, em resumo, uma forma de ajustar o orçamento durante sua execução quando a peça orçamentária não deu conta de tudo o que apareceu no caminho. A Lei nº 4.320/1964 separa esses créditos em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares reforçam dotação já existente, os especiais abrem dotação nova para despesa sem previsão específica, e os extraordinários atendem despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção intestina ou calamidade pública. A primeira afirmativa está correta porque repete exatamente essa classificação legal. Já a segunda também está certa: a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis e deve vir acompanhada de exposição justificativa, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Aqui a lei quer evitar remendo orçamentário sem lastro - o famoso “vai dar certo porque sim” não serve para contabilidade pública. A terceira afirmativa está errada por causa do detalhe clássico que a banca adora testar: o superávit financeiro é apurado no Balanço Patrimonial, e não no Balanço Financeiro. Ele é uma das fontes de recursos para créditos adicionais e corresponde à diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, considerando também os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. Por isso, a sequência correta é V, V, F, que corresponde à alternativa C. O ponto-chave aqui é lembrar que a banca mistura classificação dos créditos, requisitos de abertura e fonte de recursos, mas erra justamente no demonstrativo onde o superávit financeiro é calculado.