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Contabilidade Pública · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Contabilidade Pública

Considerando, exclusivamente, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: A

A questão mistura dois blocos clássicos da Contabilidade Pública: créditos adicionais e conceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando você vê crédito suplementar ou especial, a regra da Lei 4.320/1964 é bem objetiva: eles dependem da existência de recursos disponíveis para abrir a despesa, conforme o art. 43. Então, dizer que essa abertura independe de recursos vai na contramão da lei. Na prática, a Administração não pode simplesmente criar despesa extra do nada. Precisa haver fonte de cobertura, como superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações ou operações de crédito autorizadas. É aquela velha máxima do orçamento público: gastar sem lastro costuma virar problema, e a lei sabe disso. As demais alternativas trazem definições que batem com a LRF. A garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual de outro ente ou entidade vinculada; a despesa obrigatória de caráter continuado é a corrente que cria obrigação legal por mais de dois exercícios; e a dívida consolidada é o montante das obrigações financeiras assumidas com prazo superior a doze meses, nos termos do art. 29 da LRF. Portanto, o erro está na alternativa que nega a necessidade de recursos disponíveis para créditos suplementares e especiais, contrariando expressamente a Lei 4.320/1964.

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