Com base na normatização vigente sobre a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, analise as afirmativas a seguir. I. A despesa orçamentária deve ser considerada e realizada apenas quando percorrer todos os estágios previstos na Lei nº 4.320/1964. II. A apuração do resultado patrimonial do exercício decorre do confronto entre as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, e obedece a um regime contábil misto. III. Para fins de apuração do resultado orçamentário do exercício financeiro, devem ser levadas em consideração as receitas arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas. Está correto o que se afirma apenas em
- A)III.
A alternativa afirma que apenas a afirmativa III está correta. Isso está de acordo com o art. 35 da Lei 4.320/1964, que apura o resultado orçamentário pelo confronto entre receitas arrecadadas e despesas legalmente empenhadas. Como a III reproduz essa regra, ela é a única compatível com a normatização vigente.
- B)I e II.
A alternativa sustenta que as afirmativas I e II estariam corretas. A I erra ao dizer que a despesa só é considerada e realizada depois de passar por todos os estágios, porque, para fins orçamentários, a despesa se vincula ao empenho e pertence ao exercício em que foi legalmente empenhada, não ao pagamento final. A II também erra, pois o resultado patrimonial decorre da diferença entre variações patrimoniais aumentativas e diminutivas sob o regime de competência, e não por regime misto.
- C)I e III.
A alternativa diz que as afirmativas I e III estariam corretas. A III realmente está correta, porque o resultado orçamentário é apurado com receitas arrecadadas e despesas empenhadas, nos termos do art. 35 da Lei 4.320/1964. Porém a I não procede, já que a despesa não depende da conclusão de todos os estágios para ser reconhecida no exercício; o marco orçamentário relevante é o empenho.
- D)II e III.
A alternativa afirma que as afirmativas II e III estariam corretas. A III está certa, porque o resultado orçamentário confronta arrecadação de receitas com empenho de despesas, como prevê o art. 35 da Lei 4.320/1964. Já a II falha ao atribuir regime misto ao resultado patrimonial: esse resultado é apurado pela diferença entre variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, com base no regime de competência.
Gabarito: A
Na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, você precisa separar bem dois mundos: o orçamentário e o patrimonial. No resultado patrimonial, o foco é o patrimônio da entidade, então a lógica é o confronto entre Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e Diminutivas (VPD), sob regime de competência, e não regime misto. Esse é o tipo de detalhe que a banca adora trocar na prova para ver se você pisca ou não. Já o resultado orçamentário olha para a execução do orçamento. Pela Lei nº 4.320/1964, a despesa orçamentária é considerada na fase do empenho para fins de apuração do resultado orçamentário, enquanto a receita entra pelo valor arrecadado. Por isso, quando a questão fala em receitas arrecadadas e despesas legalmente empenhadas, ela está alinhada com a lógica do balanço orçamentário. A afirmação I erra ao dizer que a despesa só pode ser considerada depois de passar por todos os estágios. Na prática, a despesa orçamentária percorre empenho, liquidação e pagamento, mas para efeito de resultado orçamentário o ponto relevante é o empenho, não a conclusão de todos os estágios. A pegadinha costuma ser essa: misturar execução completa da despesa com critério de apuração do resultado. Então, só a afirmativa III está correta. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A.