Sobre a dívida pública e o endividamento, assinale a afirmativa que representa a correta definição de dívida fundada.
- A)Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Errada, porque descreve a dívida mobiliária, ligada à emissão de títulos, e não a definição de dívida fundada.
- B)Somatória dos restos a pagar, do serviço da dívida a pagar, dos depósitos e dos débitos de tesouraria, vencíveis em até doze meses.
Errada, porque reúne obrigações de curto prazo, típicas da dívida flutuante, e não da dívida fundada.
- C)Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Certa, porque reproduz a definição legal de dívida fundada como obrigações financeiras com prazo de amortização superior a 12 meses.
- D)Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Errada, porque traz espécies de operações de crédito, mas isso é apenas uma parte da origem da dívida fundada, não a sua definição completa.
Gabarito: C
A dívida pública, no direito financeiro, não é tudo a mesma coisa: existe a dívida flutuante e a dívida fundada. A dívida fundada, também chamada de consolidada, é o conjunto das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas por leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito, com prazo de amortização superior a 12 meses. Essa é a definição clássica trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 29, I. O ponto-chave aqui é o prazo: se a obrigação tem vencimento de longo prazo, ela entra na dívida fundada. Por isso a alternativa C acerta ao trazer o conceito completo e com a ideia de apuração sem duplicidade, que evita contar duas vezes a mesma obrigação. Já as outras alternativas misturam conceitos diferentes. Tem item que fala em títulos emitidos, que remete a outra classificação, e tem item que descreve obrigações de curto prazo, típicas da dívida flutuante. Em prova, a banca gosta de trocar um conceito pelo outro para ver se você está atento ao “prazo mágico” dos 12 meses.