A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos o Relatório de Gestão Fiscal que conterá, EXCETO:
- A)Dívidas consolidada e mobiliária.
Está correta como conteúdo do RGF, pois a dívida consolidada e a mobiliária são itens expressamente acompanhados no relatório.
- B)Despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas.
Está correta, porque o RGF deve mostrar a despesa total com pessoal, com a distinção entre inativos e pensionistas quando exigido.
- C)O montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.
Está errada, pois o montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro não é o conteúdo quadrimestral cobrado aqui, estando ligado ao fechamento anual e ao demonstrativo próprio.
- D)Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassados os limites específicos.
Está correta, já que a LRF determina a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se algum limite for ultrapassado.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata o Relatório de Gestão Fiscal como um instrumento de controle e de transparência da gestão. Pela regra do art. 55 da LRF, ele deve trazer dados como despesa com pessoal, dívida consolidada e mobiliária, garantias, operações de crédito e, se houver extrapolação de limites, as medidas corretivas adotadas ou a adotar. Em resumo: o relatório mostra se o gestor está andando na linha ou se já precisa frear e corrigir a rota. O ponto-chave da questão é que nem tudo o que aparece na LRF entra do mesmo jeito no RGF quadrimestral. O item sobre o montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro não integra, nesse enunciado, o conteúdo exigido para cada quadrimestre, pois está ligado ao fechamento anual e ao demonstrativo próprio de final de exercício. Por isso, ele é o estranho no ninho da questão. As demais informações listadas nas alternativas são típicas do RGF: dívida consolidada e mobiliária, despesa total com pessoal e a indicação de medidas corretivas quando os limites forem ultrapassados. Ou seja, a banca mistura dados verdadeiros do relatório com um detalhe temporal para testar sua atenção. E a LRF adora esse tipo de pegadinha com calendário fiscal.