Hipoteticamente, o município de Pitangueiras, por intermédio do Prefeito, dia 10 de março de 2024, solicitou operação de crédito por antecipação de receitas visando atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro de 2024. Considerando a hipótese anterior, podemos afirmar que não há impedimento, EXCETO:
- A)Já que a prefeitura não tem vigente outra operação da mesma natureza.
Correta, porque a inexistência de outra operação da mesma natureza ainda não resgatada é uma condição exigida pela LRF para a ARO.
- B)Visto que há o compromisso de quitação até o dia dez de dezembro de 2024.
Correta, porque a quitação até 10 de dezembro atende ao prazo legal previsto para o resgate da ARO.
- C)Em decorrência da solicitação ser a partir do décimo dia do início do exercício.
Correta, porque a contratação após o décimo dia do início do exercício não afronta essa exigência específica da LRF.
- D)Uma vez que a solicitação foi efetuada no último ano de mandato do prefeito, mas antes de seis meses da eleição.
Errada, porque a ARO é vedada no último ano de mandato do prefeito, independentemente de estar ou não a menos de seis meses da eleição.
Gabarito: D
A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, a famosa ARO, aparece quando o caixa aperta no meio do caminho e o ente tenta “adiantar” receitas do exercício. A Lei de Responsabilidade Fiscal trata isso com bastante cuidado, porque ARO não pode virar muleta permanente de finanças públicas. Por isso, ela só pode ser contratada se houver autorização legal, se não existir outra ARO ainda em aberto e se a quitação acontecer até 10 de dezembro do mesmo exercício, entre outras travas. No caso da questão, as alternativas A, B e C descrevem situações que não impedem a contratação dentro dessas regras. Já a alternativa D traz um bloqueio clássico: a ARO é vedada no último ano de mandato do chefe do Executivo, no caso, o prefeito. Isso vem do art. 38, IV, da Lei Complementar 101/2000 (LRF). O detalhe da frase “mas antes de seis meses da eleição” é a pegadinha: a restrição da LRF não depende de estar perto ou longe da eleição, porque o impedimento está ligado ao último ano de mandato. Em outras palavras, se é último ano de mandato, a porteira já fechou para ARO. Então, o gabarito D está correto porque indica justamente a hipótese em que há impedimento legal para a operação. As demais alternativas apontam requisitos que, em tese, afastam o impedimento, desde que observadas as demais condições da lei.