Considere que a folha de pagamento mensal do subsídio dos vereadores municipais gerou o montante de R$ 10.800,00 de desconto no contracheque dos vereadores para a contribuição previdenciária do INSS e o montante de R$ 25.800,00 de contribuição patronal para o INSS. No mês subsequente, o contador deverá classificar tais despesas para efetuar o recolhimento ao INSS. O correto registro do fato, se é de caráter orçamentário ou extraorçamentário para o desconto efetuado no contracheque dos vereadores, e do valor da contribuição patronal que a câmara municipal fará ao INSS, é:
- A)Despesas extraorçamentárias/obrigações patronais; Despesas orçamentárias/consignações.
Errada, porque inverte as naturezas: o desconto do servidor não é despesa extraorçamentária como regra de classificação da prova, e a contribuição patronal não é consignação.
- B)Despesas orçamentárias/consignações; Despesas extraorçamentárias/obrigações patronais.
Errada, porque também está invertida: consignações são extraorçamentárias e obrigações patronais são despesas orçamentárias.
- C)Despesas orçamentárias/obrigações patronais; Despesas extraorçamentárias/consignações.
Errada, porque a contribuição patronal não é extraorçamentária e o desconto em folha não deve ser tratado como obrigação patronal.
- D)Despesas extraorçamentárias/consignações; Despesas orçamentárias/obrigações patronais.
Certa, porque o desconto no contracheque dos vereadores é consignação extraorçamentária e a contribuição patronal da câmara ao INSS é despesa orçamentária de obrigações patronais.
Gabarito: D
A questão mistura dois conceitos que parecem parecidos, mas a Contabilidade Pública adora separar: despesa orçamentária e movimentação extraorçamentária. Quando o valor é descontado do contracheque do vereador para repasse ao INSS, a prefeitura/câmara não está criando uma despesa nova, porque esse dinheiro já era do servidor e só passou temporariamente pela folha. Por isso, esse desconto é tratado como consignação, isto é, um ingresso e posterior saída de natureza extraorçamentária. Já a contribuição patronal do ente público ao INSS é outra história: aqui a câmara municipal está assumindo um encargo próprio, que integra a execução do orçamento. Logo, trata-se de despesa orçamentária classificada como obrigação patronal. Em linguagem de prova: desconto do servidor = extraorçamentário; parte paga pelo órgão = orçamentário. Esse raciocínio bate com a lógica da Lei 4.320/1964, que separa os fatos que transitam pelo caixa sem afetar o resultado orçamentário das despesas efetivas do ente. A doutrina de finanças públicas também segue essa linha: consignações e retenções de terceiros não são despesas públicas do órgão, enquanto encargos patronais são despesa da entidade pública. Então, o gabarito D está correto porque trouxe exatamente essa dupla classificação: o desconto em folha para o INSS é consignação, portanto extraorçamentário, e a contribuição patronal é despesa orçamentária de obrigações patronais. É a clássica pegadinha da folha: o que é do servidor não vira despesa do ente; o que é encargo do ente, sim.