Um ente público em 2021 apresentou as seguintes informações: Dívida Consolidada Líquida R$ 30.000,00 Disponibilidades Financeiras R$ 7.200,00 Haveres Financeiros R$ 1.500,00 Considerando somente as informações apresentadas, o valor da Dívida Consolidada do ente público em 2021 corresponde a:
- A)R$ 21.300,00
Errada, porque esse valor é menor do que a DCL informada e não considera a soma das deduções ao valor da dívida consolidada.
- B)R$ 31.500,00
Errada, pois ainda fica abaixo do total que resulta da recomposição da dívida consolidada a partir da DCL.
- C)R$ 35.700,00
Errada, porque superestima uma parte da composição, mas não chega ao valor correto ao somar as deduções informadas.
- D)R$ 37.200,00
Errada, já que corresponde apenas a uma aproximação parcial e não ao cálculo completo da dívida consolidada.
- E)R$ 38.700,00
Certa, pois a dívida consolidada é obtida somando-se à DCL as disponibilidades financeiras e os haveres financeiros: 30.000,00 + 7.200,00 + 1.500,00 = 38.700,00.
Gabarito: E
Aqui a ideia é bem simples: a Dívida Consolidada Líquida (DCL) não é a dívida bruta, mas sim a dívida consolidada já descontadas as disponibilidades financeiras e os haveres financeiros. Em outras palavras, a conta vem “líquida” porque o ente pode abater o que tem em caixa e os direitos financeiros que ainda vai receber. Esse conceito aparece na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que trata a dívida consolidada como a dívida pública mobiliária e as demais obrigações financeiras de longo prazo, e a DCL como a dívida consolidada menos as deduções permitidas.