Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. Nesse sentido, assinale o lançamento contábil do registro dos juros e encargos de mora incidentes sobre o crédito inscrito em dívida ativa.
- A)Débito: 8.3.1.1.x.xx.xx – Créditos a Encaminhar para a Dívida Ativa Crédito: 8.3.1.2.x.xx.xx – Créditos Encaminhados para a Dívida Ativa
Errada, porque trata do fluxo de encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, e não do registro dos juros e encargos de mora sobre crédito já inscrito.
- B)Débito: 1.2.1.1.x.xx.xx – Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa Crédito: 4.5.1.2.2.xx.xx – Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS
Errada, pois mistura dívida ativa com transferências recebidas independentes de execução orçamentária, que não têm relação com juros de mora do crédito inscrito.
- C)Débito: 1.2.1.1.x.xx.xx – Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa Crédito: 4.4.2.x.x.xx.xx – Juros e Encargos de Mora
Certa, porque o acréscimo por juros e encargos de mora aumenta o crédito da Fazenda e é reconhecido com débito em créditos a longo prazo - dívida ativa e crédito em juros e encargos de mora.
- D)Débito: 7.3.1.x.x.xx.xx – Controle do Encaminhamento de Créditos para Inscrição em Dívida Ativa Crédito 8.3.1.1.x.xx.xx – Créditos a Encaminhar para a Dívida Ativa
Errada, porque se refere ao controle do encaminhamento para inscrição em dívida ativa, etapa anterior ao reconhecimento dos juros e encargos de mora.
Gabarito: C
Dívida ativa é o crédito da Fazenda Pública que não foi pago no prazo e foi inscrito para cobrança. No momento em que surgem juros e encargos de mora sobre esse crédito, a contabilidade reconhece dois efeitos ao mesmo tempo: aumenta o valor a receber e registra a receita correspondente. Por isso, a lógica do lançamento é: débito em Créditos a Longo Prazo - Dívida Ativa e crédito em Juros e Encargos de Mora. A ideia é simples: se o contribuinte atrasou, o valor devido cresce e esse acréscimo entra como receita patrimonial, não como receita orçamentária nova, seguindo a lógica do regime contábil aplicado ao reconhecimento do direito da Fazenda.