Considerando que os Restos a Pagar são todas as despesas regularmente empenhadas do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente, analise as afirmativas a seguir. I. Sua inscrição deve observar as disponibilidades financeiras e as condições da legislação pertinente. II. No encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga, poderá ser inscrita em restos a pagar. III. Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I.
Esta alternativa sustenta que apenas a afirmativa I está correta. De fato, a I está em linha com a disciplina dos restos a pagar, pois a inscrição deve respeitar a disponibilidade financeira e as condições legais aplicáveis. O problema é que a afirmativa II também descreve corretamente a possibilidade de inscrição das despesas empenhadas e não pagas ao final do exercício, então a alternativa fica incompleta.
- B)III.
Aqui se diz que somente a afirmativa III está certa. Ocorre que a III inverte a classificação dos restos a pagar: despesas liquidadas e não pagas são restos a pagar processados, e não não processados, conforme a lógica do art. 36 da Lei 4.320/1964. Como a base da alternativa é uma afirmação materialmente equivocada, ela não se sustenta.
- C)I e II.
Esta opção reúne as afirmativas I e II, que são as duas corretas. A I está adequada porque a inscrição em restos a pagar depende das disponibilidades financeiras e das exigências legais, e a II também está certa ao afirmar que a despesa empenhada e ainda não paga ao encerramento do exercício pode ser inscrita nessa condição. A classificação correta decorre da Lei 4.320/1964, que trata restos a pagar como despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.
- D)I e III.
A alternativa combina I e III. Embora a I esteja correta ao exigir observância da disponibilidade financeira e da legislação na inscrição dos restos a pagar, a III está errada porque descreve como não processadas as despesas que já foram liquidadas e ficaram sem pagamento, quando essas são processadas. Como uma das duas afirmativas incluídas é falsa, o conjunto não pode ser aceito.
- E)II e III.
Esta opção reúne II e III. A II está correta ao reconhecer que a despesa empenhada e não paga no fim do exercício pode ser inscrita em restos a pagar, mas a III erra ao trocar as categorias: despesa liquidada e não paga não é não processada, e sim processada. Assim, a alternativa inclui uma afirmativa verdadeira e outra falsa, o que a torna inadequada.
Gabarito: C
Restos a Pagar sao despesas empenhadas que nao foram pagas ate 31 de dezembro, e a classificacao depende de um detalhe importante: se a despesa ja foi liquidada ou nao. Quando ela foi empenhada, mas ainda nao liquidada, o registro vai para restos a pagar nao processados. Quando ela ja foi liquidada e ainda nao paga, vira restos a pagar processados. Parece simples, mas a prova adora trocar as roupinhas das despesas para ver se voce tropeça. A afirmativa I esta correta porque a inscricao em restos a pagar precisa observar a disponibilidade financeira e as regras legais aplicaveis, em sintonia com a Lei 4.320/1964 e com os comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a execucao responsavel da despesa. A afirmativa II tambem esta correta: ao encerrar o exercicio, a despesa orcamentaria ja empenhada e nao paga pode sim ser inscrita em restos a pagar, desde que atendidos os requisitos legais. O empenho e o marco que permite essa inscricao, mas nao basta estar empenhada para qualquer inscricao sem controle. A afirmativa III esta errada porque despesas liquidadas e nao pagas no exercicio nao vao para restos a pagar nao processados, e sim para restos a pagar processados. Por isso o gabarito e a alternativa C: apenas I e II estao corretas.