Sobre as etapas da despesa pública, analise as afirmativas a seguir. I. A etapa da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. II. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. III. A liquidação consiste na entrega de numerário ao credor por meio, dentre outros, de crédito em conta, e só pode ser efetuado após o regular empenho da despesa. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque a III confunde liquidação com pagamento.
- B)I e II, apenas.
Certa, pois apenas as afirmativas I e II estão de acordo com a lógica e a legislação da despesa pública.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a III está incorreta ao tratar pagamento como se fosse liquidação.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a III não está correta; ela descreve a fase de pagamento.
Gabarito: B
Na despesa pública, a sequência clássica é: empenho, liquidação e pagamento. O empenho reserva a dotação orçamentária, a liquidação confere se o serviço foi prestado ou o bem entregue, e o pagamento é a saída do dinheiro para o credor. Parece simples, mas a banca gosta de trocar as placas da estrada para ver quem está dirigindo no automático. A afirmativa I está correta porque a fase “em liquidação” é um registro contábil ligado ao fato gerador da despesa, isto é, ao momento em que a obrigação nasce no patrimônio, e não ao simples ato de empenhar. Isso conversa com a lógica patrimonial da contabilidade aplicada ao setor público e com o MCASP, que destaca a despesa em liquidação como etapa de reconhecimento da obrigação ainda pendente de liquidação. A afirmativa II também está correta. Se o empenho foi feito por um valor maior do que a despesa efetivamente realizada, a diferença não pode ficar “sobrando” no sistema: o empenho deve ser anulado parcialmente. Isso decorre da regra geral de que o empenho não pode superar o que será efetivamente devido. Já a afirmativa III está errada porque descreve pagamento, não liquidação. Liquidação é verificar o direito adquirido pelo credor com base em títulos e documentos comprobatórios; pagamento é a entrega do numerário, inclusive por crédito em conta. Pela Lei 4.320/1964, em especial os arts. 58, 59, 63 e 64, essa distinção é central. Por isso, o gabarito é B: I e II, apenas.