Considerando as disposições da Lei nº 4.320/1964 (e alterações posteriores), assinale a afirmativa correta.
- A)Somente serão passíveis de recebimento de subvenções sociais as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas insatisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.
Errada: a Lei nº 4.320/1964 condiciona subvenções sociais à prestação de serviços essenciais e ao atendimento de certas exigências, não a instituições com funcionamento insatisfatório.
- B)É expressamente vedada pela Lei nº 4.320/1964, não sendo passível de inclusão na Lei de Orçamento, consignação para ajuda financeira, inclusive a título de subvenções, a empresas com fins lucrativos.
Errada: a vedação não é absoluta, pois a lei admite subvenções econômicas e outras formas de apoio financeiro em hipóteses legais específicas.
- C)A concessão de subvenções sociais se destina à suplementação de recursos financeiros para prestação de serviços essenciais, sempre que a aplicação de recursos de origem privada se revelar antieconômica.
Errada: a ideia de suplementar recursos para serviços essenciais está ligada às subvenções sociais, mas a redação traz uma generalização incorreta e não reproduz fielmente a disciplina legal.
- D)A cobertura dos deficits das entidades da administração pública indireta far-se-á por meio de subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas de capital do orçamento do ente federativo ao qual as empresas se vinculam.
Errada: a cobertura de déficits de entidades da administração indireta se relaciona às subvenções econômicas, mas a classificação indicada como despesa de capital está incorreta.
- E)Os tributos são receitas públicas orçamentárias classificáveis na categoria: Receitas Correntes. Contudo, o superavit do Orçamento Corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constitui item de receita orçamentária.
Certa: tributos são receitas correntes, e o superávit do orçamento corrente não é item de receita orçamentária, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Gabarito: E
A Lei nº 4.320/1964 organiza a lógica do orçamento público e traz uma classificação bem cobrada em prova: receitas e despesas correntes, e receitas e despesas de capital. Dentro das receitas correntes entram, por exemplo, os tributos, porque são ingressos que financiam as atividades normais do Estado. Isso está em linha com o art. 11 da lei. A questão fica interessante quando fala do superávit do Orçamento Corrente. Pela Lei nº 4.320/1964, ele não é receita orçamentária. Ele aparece como item da Receita de Capital, mais precisamente como uma operação de equilíbrio do orçamento, e não como ingresso originário de tributo, transferência ou outra receita clássica. A norma deixa isso expresso no art. 11, §2º, alínea "b". Em outras palavras: tributo entra como receita corrente; já o superávit do orçamento corrente não é "dinheiro novo" entrando para o caixa como receita comum. É uma figura contábil-orçamentária usada no fechamento do orçamento, o que costuma confundir muita gente porque tem cara de receita, mas não é receita orçamentária típica. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz a classificação da Lei nº 4.320/1964: tributos como receitas correntes e superávit do orçamento corrente como algo que não constitui item de receita orçamentária, exatamente como prevê a legislação.