Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. Nesse sentido, são considerados fontes para abertura de créditos suplementares, EXCETO:
- A)Operações de crédito.
Correta como fonte possível, pois operações de crédito podem ser usadas para abrir créditos adicionais, desde que autorizadas e respeitados os limites legais.
- B)Reserva de contingência.
Correta como fonte, quando prevista na lei orçamentária ou na lei de diretrizes e vinculada à cobertura de despesas imprevistas.
- C)Insuficiência de arrecadação.
Errada, porque a lei prevê excesso de arrecadação, e não insuficiência de arrecadação, como fonte para abertura de créditos adicionais.
- D)Superavit do exercício anterior.
Correta, pois o superavit financeiro do exercício anterior é uma das fontes clássicas para abertura de créditos suplementares e especiais.
- E)Anulação de dotações ou créditos.
Correta, porque a anulação parcial ou total de dotações ou de créditos é fonte expressamente admitida pela Lei 4.320/1964.
Gabarito: C
Para abrir créditos suplementares e especiais, a regra é simples: o governo só pode mexer no orçamento se houver recursos disponíveis e se a abertura vier com justificativa. Isso está alinhado com o art. 43 da Lei 4.320/1964, que lista as fontes possíveis para essa operação. Entre as fontes clássicas aparecem o superavit financeiro do exercício anterior, a anulação de dotações ou de créditos, o produto de operações de crédito e a reserva de contingência, quando prevista para esse fim. O ponto-chave da questão é que a banca trocou o nome da fonte de receita. A lei fala em excesso de arrecadação, e não em insuficiência de arrecadação. Excesso é quando entra mais receita do que o previsto; insuficiência é o contrário, ou seja, falta de receita, e isso não serve como fonte para abrir crédito. Aqui está a pegadinha: parece algo financeiro, mas juridicamente não fecha. Então, se você memorizou a lista do art. 43, já resolve boa parte desse tema sem sofrimento. Pense assim: crédito adicional precisa de lastro, não de esperança. Se a arrecadação foi menor que a prevista, o problema é de ajuste fiscal, não de criação de fonte para gastar mais.