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Contabilidade Pública · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Contabilidade Pública

Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. Nesse sentido, são considerados fontes para abertura de créditos suplementares, EXCETO:

Gabarito: C

Para abrir créditos suplementares e especiais, a regra é simples: o governo só pode mexer no orçamento se houver recursos disponíveis e se a abertura vier com justificativa. Isso está alinhado com o art. 43 da Lei 4.320/1964, que lista as fontes possíveis para essa operação. Entre as fontes clássicas aparecem o superavit financeiro do exercício anterior, a anulação de dotações ou de créditos, o produto de operações de crédito e a reserva de contingência, quando prevista para esse fim. O ponto-chave da questão é que a banca trocou o nome da fonte de receita. A lei fala em excesso de arrecadação, e não em insuficiência de arrecadação. Excesso é quando entra mais receita do que o previsto; insuficiência é o contrário, ou seja, falta de receita, e isso não serve como fonte para abrir crédito. Aqui está a pegadinha: parece algo financeiro, mas juridicamente não fecha. Então, se você memorizou a lista do art. 43, já resolve boa parte desse tema sem sofrimento. Pense assim: crédito adicional precisa de lastro, não de esperança. Se a arrecadação foi menor que a prevista, o problema é de ajuste fiscal, não de criação de fonte para gastar mais.

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