Considere que o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro realizou, no dia 10/08/2023, a aquisição de materiais de expediente estocados em almoxarifado para uso em momento posterior. Sabe-se que a compra foi realizada a prazo e totalizou R$ 10.000,00. No dia 01/09/2023, o departamento de desenvolvimento profissional fez a requisição e a retirada de R$ 1.500,00 em materiais de expediente para uso em um evento que aconteceu nessa data, sendo todo o material consumido. Assinale, a seguir, a correta escrituração contábil do fato em 01/09/2023 – consumo de material de expediente.
- A)Natureza da informação: patrimonial D 3.3.1.1.1.xx.xx VPD – Consumo de Material R$ 1.500,00 C 1.1.5.6.x.xx.xx Estoques – Almoxarifado (P) R$ 1.500,00
Certa, porque registra o consumo efetivo do material com débito em VPD e crédito em Estoques pelo valor de R$ 1.500,00.
- B)Natureza da informação: patrimonial D 3.3.1.1.1.xx.xx VPD – Consumo de Material R$ 10.000,00 C 1.1.5.6.x.xx.xx Estoques – Almoxarifado (P) R$ 10.000,00
Errada, porque baixa o total comprado e não apenas o que foi consumido no evento.
- C)Natureza da informação: patrimonial D 1.1.5.6.x.xx.xx Estoque – Almoxarifado R$ 1.500,00 C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo (F) R$ 1.500,00
Errada, porque trata o fato como nova compra a prazo, quando na verdade houve apenas saída de material do almoxarifado.
- D)Natureza da informação: orçamentária D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar R$ 1.500,00 C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago R$ 1.500,00
Errada, porque usa natureza orçamentária, mas o fato descrito é patrimonial e não envolve execução de despesa orçamentária nesse lançamento.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: quando o material sai do almoxarifado para consumo, ele deixa de ser estoque e vira despesa sob a ótica patrimonial. No PCASP, isso aparece como uma variação patrimonial diminutiva, em conta de VPD de consumo de material, com baixa do estoque pelo valor efetivamente utilizado. Ou seja, o foco do lançamento em 01/09/2023 não é a compra original, mas o consumo de R$ 1.500,00 naquele evento. Perceba que a aquisição em 10/08/2023 gerou estoque no ativo e obrigação com fornecedores, mas isso é outra história. Em 01/09/2023, como todo o material retirado foi consumido, a contabilidade patrimonial registra o gasto correspondente e reduz o saldo do almoxarifado. Não se baixa tudo o que foi comprado, apenas o que saiu do estoque para uso. Por isso, o lançamento correto é: débito em VPD - Consumo de Material e crédito em Estoques - Almoxarifado, ambos pela mesma quantia de R$ 1.500,00. Esse tratamento está alinhado à lógica do PCASP e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que orienta o reconhecimento da despesa no momento do consumo do bem estocado. A banca costuma cobrar essa diferença entre compra e consumo. Compra de material para almoxarifado não é despesa imediata no patrimonial; despesa só nasce quando o item sai do estoque e é efetivamente utilizado. É o clássico truque do concurso: a nota fiscal veio antes, mas a despesa patrimonial só entrou em cena depois.