Podem ser fontes para abertura de créditos adicionais, EXCETO:
- A)Excesso de arrecadação.
Correta, porque o excesso de arrecadação é uma das fontes legais para abertura de créditos adicionais, conforme o art. 43 da Lei 4.320/1964.
- B)Anulação parcial ou total de despesas.
Correta, porque a anulação parcial ou total de dotações também pode financiar créditos adicionais, nos termos da Lei 4.320/1964.
- C)Deficit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Errada, porque déficit financeiro não é fonte de crédito adicional; a lei fala em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
- D)Operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Correta, porque operações de crédito autorizadas e juridicamente viáveis podem servir de fonte para abertura de créditos adicionais.
Gabarito: C
Créditos adicionais são autorizações para reforçar ou criar despesa orçamentária quando o orçamento original não basta. A Lei 4.320/1964, no art. 43, diz quais são as fontes que podem sustentar esses créditos: superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações e operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente permita sua realização. É aquela lista clássica de prova: se não estiver nela, desconfie. A questão troca uma palavra importante e tenta te distrair: em vez de superávit financeiro, coloca déficit financeiro. Só que déficit é justamente falta de recursos, não sobra. Portanto, não serve como fonte para abrir crédito adicional. Em prova, esse tipo de troca mínima costuma ser a armadilha favorita da banca. Então, o gabarito está em C porque déficit financeiro não integra o rol legal de fontes de créditos adicionais. O fundamento está no art. 43 da Lei 4.320/1964, que trata expressamente das fontes admitidas. Em resumo: crédito adicional pede lastro; déficit é o contrário de lastro.