Por definição do Código Tributário Nacional, “lançamento” é definido como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o seu débito. Quando ocorrer o fato gerador de uma taxa municipal, o contador deverá registrar o respectivo direito de recebimento no Ativo, utilizando como contrapartida a seguinte conta-contábil de natureza patrimonial do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP):
- A)6.2.1.2.x.xx.xx – Receita Realizada.
Errada, porque 6.2.1.2.x.xx.xx indica receita realizada no aspecto orçamentário, não a contrapartida patrimonial do reconhecimento do direito a receber.
- B)5.2.1.1.x.xx.xx – Previsão da Receita.
Errada, porque 5.2.1.1.x.xx.xx se refere à previsão da receita, que é etapa do orçamento e não o registro patrimonial do fato gerador.
- C)1.1.2.2.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber.
Errada, porque 1.1.2.2.x.xx.xx registra o ativo de créditos tributários a receber, e a questão pede a contrapartida desse lançamento, não o próprio ativo.
- D)4.1.1.1.x.xx.xx – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Certa, porque 4.1.1.1.x.xx.xx é a conta de VPA usada para reconhecer Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria no regime de competência.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é reconhecimento pelo fato gerador. No setor público, quando nasce o direito de receber uma taxa municipal, o contador não espera o dinheiro entrar para só então registrar tudo. Ele reconhece o ativo, em regra em Créditos Tributários a Receber, e a contrapartida vai para a receita orçamentária? Calma: na contabilidade patrimonial, a contrapartida é a Variação Patrimonial Aumentativa (VPA), que mostra a receita pelo regime de competência. Em outras palavras, surgiu o fato gerador da taxa, surgiu o direito do ente público e, com isso, a conta de receita patrimonial precisa refletir esse aumento de patrimônio. No PCASP, isso aparece na classe 4, especificamente em 4.1.1.1.x.xx.xx, que reúne Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Como a questão fala em contrapartida patrimonial, é justamente essa classe que entra em cena. A alternativa D está correta porque taxa é um tributo vinculado, e sua arrecadação ou exigibilidade, quando reconhecida pelo fato gerador, gera VPA na conta de receitas tributárias. Isso está em sintonia com a lógica da Lei nº 4.320/1964 e com o regime de competência aplicado à contabilidade pública pelo MCASP/PCASP. As outras alternativas misturam receita realizada, previsão de receita ou conta de ativo, mas a pergunta pediu a contrapartida patrimonial do lançamento no momento do fato gerador. Esse detalhe derruba muita gente apressada, então vale respirar fundo antes de marcar.