O Poder Legislativo, o sistema de controle interno de cada Poder e o sistema de controle interno do Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com ênfase nos seguintes aspectos, EXCETO:
- A)Limites e condições para inscrição em Restos a Pagar.
Correta, porque a fiscalização do art. 59 da LRF inclui os limites e condições para inscrição em Restos a Pagar.
- B)Limites e condições para realização de operações de crédito.
Correta, pois o controle deve observar os limites e condições para a realização de operações de crédito.
- C)Destinação dos recursos financeiros obtidos com a alienação de ativos.
Correta, já que a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos é expressamente mencionada na LRF.
- D)Estabelecimento das metas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Errada, porque o art. 59 não destaca o estabelecimento de metas na LOA como objeto dessa fiscalização específica.
- E)Providências implementas com o objetivo de reconduzir os montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites legalmente estabelecidos.
Correta, porque a LRF exige acompanhamento das providências para reconduzir as dívidas consolidada e mobiliária aos limites legais.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal não deixou a fiscalização no modo "confia". O art. 59 da LC 101/2000 determina que o Poder Legislativo e os sistemas de controle interno devem acompanhar o cumprimento da lei com foco em pontos bem objetivos, como operações de crédito, restos a pagar, alienação de ativos e medidas para reenquadrar as dívidas nos limites legais. Perceba o detalhe importante: a fiscalização recai sobre o cumprimento de regras e limites já definidos, além das providências adotadas quando algo sai da linha. É o típico espírito da LRF, que busca prevenir desequilíbrios antes que eles virem uma novela fiscal. Por isso, a alternativa D está errada. "Estabelecimento das metas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual" não é um dos itens destacados no art. 59. As metas fiscais são tratadas principalmente na LDO, não como objeto dessa fiscalização específica indicada pela LRF. Em resumo: o artigo cobra controle sobre limites, condições e providências de ajuste, mas não coloca o estabelecimento de metas na LOA como foco desse dispositivo.