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Contabilidade Pública · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Contabilidade Pública

Com base nas normas atinentes à Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: C

Na Contabilidade Pública, fique de olho no superavit financeiro: ele nasce no balanço patrimonial do exercício anterior e pode servir de fonte para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43 da Lei 4.320/1964. Em outras palavras, se sobrou dinheiro de um ano para o outro, esse saldo pode ajudar a financiar despesas que não estavam previstas, ou estavam previstas de forma insuficiente, sem precisar inventar receita nova do nada. O ponto-chave da questão é separar duas ideias que a banca adora misturar: despesa do exercício e crédito aberto com base em saldo de exercício anterior. Despesa executada à conta do superavit financeiro não é despesa antiga esquecida de empenho; é despesa do exercício corrente, autorizada por crédito adicional, financiada por recurso disponível de exercícios anteriores. Por isso o item C está errado. Ele confunde despesa não empenhada no passado com despesa executada agora usando superavit financeiro anterior. Na prática, se a Administração não empenhou despesa em um exercício, isso não vira automaticamente uma despesa daquele mesmo exercício a ser executada depois. Primeiro vem a autorização orçamentária; depois, o empenho. A ordem importa, e muito. As demais assertivas estão em linha com a lógica orçamentária: no início da execução, em regra, receitas previstas e despesas fixadas tendem ao equilíbrio; e o superavit financeiro pode ser usado como fonte para abertura de créditos adicionais para suportar despesas não fixadas ou insuficientemente dotadas.

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