Assinale, a seguir, a alternativa que descreve, pela informação de natureza orçamentária, o lançamento contábil do empenho da despesa referente à contratação de um serviço pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina.
- A)Débito: 6.2.2.1.3.01 Crédito Empenhado a Liquidar. Crédito: 6.2.2.1.1 Crédito Disponível.
Errada, porque inverte a lógica do lançamento ao debitar o crédito empenhado e creditar o disponível, quando o empenho faz exatamente o contrário.
- B)Débito: 8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de Recurso. Crédito: 8.2.1.1.2 DDR Comprometida por Empenho.
Errada, porque mistura indicadores de disponibilidade de recurso financeiro com a etapa orçamentária do empenho, e ainda usa classificação própria de DDR, não do lançamento pedido.
- C)Débito: 8.2.1.1.2 DDR Comprometida por Empenho. Crédito: 8.2.1.1.3 DDR Comprometido por Liquidação.
Errada, porque trata de DDR entre empenho e liquidação, o que não corresponde ao momento do empenho da despesa.
- D)Débito: 6.2.2.1.3.01 Crédito Empenhado a Liquidar. Crédito: 6.2.2.1.3.03 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar.
Errada, porque coloca a despesa como empenhada e liquidada a pagar, estágio posterior ao empenho, ligado à liquidação, não ao empenho em si.
- E)Débito: 6.2.2.1.1 Crédito Disponível. Crédito: 6.2.2.1.3.01 Crédito Empenhado a Liquidar.
Certa, porque no empenho ocorre a baixa do crédito disponível e o registro do crédito empenhado a liquidar, exatamente como pede a informação de natureza orçamentária.
Gabarito: E
No SIAFI, o empenho é o primeiro passo forte da despesa: a Administração reserva parte da dotação para assumir uma obrigação. Na visão orçamentária, isso faz a dotação sair de "crédito disponível" e ir para "crédito empenhado a liquidar". Em outras palavras, o dinheiro ainda não saiu do caixa, mas a autorização orçamentária já ficou comprometida. A lógica é bem intuitiva: se o Estado vai contratar um serviço, ele não pode continuar tratando aquela parcela da dotação como livre para outras despesas. Por isso, o lançamento do empenho registra a diminuição do crédito disponível e o surgimento do crédito empenhado a liquidar. Esse é o efeito típico do ato de empenhar, conforme a Lei 4.320/1964, especialmente na ideia de que o empenho cria obrigação de pagamento pendente de implementação do serviço e da liquidação. A banca gosta de testar se voce confunde empenho com liquidação. No empenho, voce ainda não está reconhecendo a etapa de "liquidado a pagar". Isso só aparece depois, quando o serviço foi prestado, verificado e aceito pela Administração. Então, aqui, nada de adiantar etapas: primeiro reserva, depois execução, depois conferência. Por isso, o gabarito E está correto: debita-se o crédito disponível e credita-se o crédito empenhado a liquidar. É o retrato contábil de uma dotação que deixou de estar livre porque foi oficialmente comprometida com a contratação do serviço.