Considere a seguinte situação hipotética: A Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município X estimou a receita e fixa a despesa em R$ 3.650.000,00 para o exercício financeiro de 2021, autorizando no mesmo texto legal o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares até o limite de 30% da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município. Ao final do mês de novembro de 2021, houve demanda para alocação de mais recurso para atender despesas da Secretaria de Fazenda, já previstas mas cujos recursos não foram suficientes. Entretanto, na data da solicitação, já haviam sido abertos créditos para reforço de gastos em diferentes dotações no valor total de R$ 1.095.000,00. Considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964 e na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
- A)A LOA não pode ser alterada no decorrer de sua execução mediante inclusão de créditos adicionais suplementares para atender despesas que já estão previstas no orçamento inicial.
Errada, porque a LOA pode sim ser alterada durante sua execução por créditos adicionais suplementares, quando houver autorização e recurso disponível.
- B)Os créditos adicionais suplementares para categorias de programação já previstas na LOA não são considerados como mecanismos de alteração ou retificação do orçamento e independem de autorização legislativa.
Errada, porque créditos suplementares são justamente mecanismos de alteração do orçamento e, em regra, dependem de autorização legislativa, ainda que a LOA possa autorizar sua abertura dentro de limites.
- C)O Crédito Adicional Suplementar só poderá ser aberto após autorização legislativa pois, apesar da categoria de programação estar prevista na LOA, a suplementação está acima dos limites autorizados na referida lei.
Certa, porque o limite de 30% já foi integralmente utilizado, então a abertura de novo crédito suplementar exige autorização legislativa específica.
- D)A alteração orçamentária proposta poderá ser realizada somente por ato do Poder Executivo; entretanto, deverá haver demonstração da existência de excesso de arrecadação, não sendo permitida a utilização de outras fontes de recursos.
Errada, porque não se usa apenas excesso de arrecadação: a Lei 4.320/1964 admite outras fontes, como superávit financeiro e anulação de dotações.
- E)A alteração orçamentária só poderá ser realizada após aprovação de lei específica que apresente superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, pois é a única fonte de recursos que poderá ser utilizada para a suplementação requerida.
Errada, porque o superávit financeiro é só uma das fontes possíveis para crédito adicional, e não a única.
Gabarito: C
Crédito adicional suplementar é aquele usado para reforçar dotação que já existe na LOA, mas ficou curta para atender a despesa. Ou seja, o orçamento não “nasce travado”: ele pode ser ajustado durante a execução, desde que haja autorização e indicação da fonte de recursos. Isso está na Lei nº 4.320/1964, especialmente nos arts. 40 a 46, e também na Constituição Federal, art. 167, V, que exige autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, salvo situações específicas previstas na própria Constituição. No caso, a LOA autorizou o Executivo a abrir créditos suplementares até 30% da despesa fixada. Como a despesa total foi de R$ 3.650.000,00, o limite autorizado foi de R$ 1.095.000,00. E a situação informa que já haviam sido abertos créditos exatamente nesse valor total. Então o teto já foi atingido. Resultado: para abrir novo crédito suplementar, já não basta a autorização genérica da LOA; seria necessária autorização legislativa específica, porque o limite previsto na própria lei orçamentária foi esgotado. Outro detalhe importante: a suplementação não é uma invenção fora do orçamento, nem depende só de excesso de arrecadação. A Lei 4.320 prevê que créditos suplementares podem ser abertos com recursos de superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações e operações de crédito autorizadas. Então a banca gosta de misturar as fontes para ver se você escorrega. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela percebe que a categoria de despesa já estava prevista na LOA, mas o reforço solicitado ultrapassa o limite previamente autorizado, exigindo nova autorização legislativa.