O suprimento de fundos está previsto na Lei nº 4.320/1964, visando atender despesas que, por seu caráter anormal ou necessidade de satisfazer prontamente a uma demanda pública, não podem aguardar o período do ciclo normal de um dispêndio público, por meio de contratação direta ou de licitação. Em relação ao suprimento de fundos, analise as afirmativas a seguir. I. Consiste no adiantamento de numerário a servidor previamente designado, feito por meio da emissão de nota de empenho em nome do servidor. II. O servidor que recebe o suprimento de fundos deverá fazer uso do recurso para atendimento de necessidades particulares, das quais não precisará prestar contas. III. Pode ser considerado como uma modalidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação pública. IV. Trata-se de uma sistemática mais ágil e simplificada para compras eventuais que não sejam a priori passíveis de planejamento prévio. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e IV.
Correta, porque apenas as afirmativas I e IV descrevem adequadamente o suprimento de fundos.
- B)II e III.
Errada, porque a II está incorreta ao permitir uso para necessidades particulares e dispensar prestação de contas, e a III também está incorreta.
- C)III e IV.
Errada, porque a III não se confunde com dispensa ou inexigibilidade de licitação, e a IV está correta, mas sozinha não basta.
- D)I, II e III.
Errada, porque a II é falsa ao dizer que não há prestação de contas e a III também está falsa.
- E)I, III e IV.
Errada, porque a III está incorreta ao associar suprimento de fundos a dispensa/inexigibilidade de licitação.
Gabarito: A
Suprimento de fundos é aquele adiantamento de dinheiro feito para cobrir despesas excepcionais, urgentes ou de pequeno valor, quando esperar todo o caminho normal da despesa pública seria burocracia demais para a necessidade do momento. Ele aparece na Lei nº 4.320/1964 e é usado com muita cautela, porque a regra continua sendo a despesa normal, com planejamento e controle. A ideia central é simples: a Administração antecipa numerário a um servidor previamente designado, normalmente por meio de nota de empenho emitida em seu nome. Depois, esse servidor precisa aplicar o recurso exatamente nas finalidades autorizadas e prestar contas da utilização. Ou seja, não é dinheiro livre, nem verba para resolver problemas pessoais - o CPF do servidor não vira conta corrente particular do Estado. Por isso, a afirmativa II está errada, porque suprimento de fundos não pode ser usado para necessidades particulares e exige prestação de contas. A afirmativa III também está errada, pois suprimento de fundos não é modalidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação; ele é um regime excepcional de realização da despesa, mas não substitui nem se confunde com a licitação prevista na Lei nº 14.133/2021. Já as afirmativas I e IV estão corretas. A I descreve a forma clássica do suprimento: adiantamento de numerário a servidor designado, com empenho em seu nome. A IV também acerta ao mostrar que se trata de uma sistemática mais ágil e simplificada para despesas eventuais, especialmente quando não dá para planejar tudo com antecedência. Por isso, o gabarito é a alternativa A.