O enfoque contábil estabelece que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de seu recebimento ou pagamento. Do enfoque contábil resulta a avaliação integral e completa do patrimônio público, vez que sua utilização pressupõe das receitas quando nasce o crédito tributário mediante lançamento tributário efetuado pelo órgão público, seja no lançamento direto, como é o caso do IPTU, IPVA, Taxa de Incêndio; na autuação fiscal ou no parcelamento de créditos fiscais concedidos aos contribuintes. Essa situação é ancorada pelo Princípio da:
- A)Entidade.
Entidade não trata do momento de reconhecimento de receitas e despesas, mas da separação do patrimônio da entidade do patrimônio de seus sócios ou terceiros.
- B)Prudência.
Prudência orienta a adoção de menor valor para ativos e maior para passivos em situações de incerteza, não o reconhecimento temporal por competência.
- C)Continuidade.
Continuidade presume que a entidade continuará em operação, o que não explica o registro das receitas e despesas no período em que ocorrem.
- D)Competência.
Correta, porque a situação narrada descreve o reconhecimento das receitas quando nasce o crédito tributário, isto é, pelo regime de competência.
- E)Oportunidade.
Oportunidade se relaciona ao registro tempestivo e adequado dos fatos contábeis, mas não é o princípio que define o reconhecimento por ocorrência econômica.
Gabarito: D
A questão descreve o chamado enfoque contábil pelo regime de competência: receitas e despesas entram no resultado no período em que nascem, e não quando o dinheiro entra ou sai do caixa. Em Contabilidade Pública, isso é importante porque permite enxergar o patrimônio público de forma mais completa, sem esconder fatos só porque ainda não houve pagamento ou recebimento. É aquele famoso recado da contabilidade: “o fato aconteceu, então registra”. No caso das receitas tributárias, o crédito tributário surge com o lançamento, seja de ofício, por declaração ou por homologação, conforme o CTN. Em exemplos como IPTU, IPVA e taxas lançadas diretamente pela Administração, a receita é reconhecida quando nasce a obrigação do contribuinte, e não apenas quando ele paga. Isso é exatamente a lógica da competência: reconhecer no momento da ocorrência do fato gerador e da constituição do crédito. Por isso, o gabarito é a letra D, Competência. Esse princípio está previsto na doutrina contábil e também é adotado nas normas aplicadas ao setor público, como o MCASP, que reforça a evidenciação do patrimônio público de forma integral. Em resumo: se o evento econômico aconteceu, a contabilidade pública não espera o dinheiro bater na conta para registrar. As demais alternativas não tratam dessa associação entre reconhecimento do fato e apuração do resultado no período correto. A banca quis testar justamente a diferença entre regime de caixa e regime de competência, uma clássica armadilha em Contabilidade Pública.