Na elaboração do Balanço Patrimonial das entidades que devem respeitar as normas contábeis aplicáveis à Administração Pública, atenção especial deve ser dada à classificação em Passivo Circulante e Passivo não Circulante. Assim, classifica-se como Passivo Circulante, EXCETO:
- A)O passivo mantido, essencialmente, para a finalidade de ser negociado.
Correta como critério de passivo circulante, pois passivos mantidos principalmente para negociação são classificados no curto prazo.
- B)Obrigações a serem pagas em até dois exercícios financeiros após a data das demonstrações contábeis.
Errada, porque obrigações a pagar em até dois exercícios financeiros extrapolam o limite de 12 meses e tendem a ser classificadas no não circulante.
- C)Os valores das obrigações que se espera que sejam pagos durante o ciclo operacional normal da entidade.
Correta como critério de passivo circulante, pois obrigações ligadas ao ciclo operacional normal da entidade entram no curto prazo.
- D)Quando a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Correta como critério de passivo circulante, já que a ausência de direito incondicional de diferir a liquidação por pelo menos 12 meses caracteriza o curto prazo.
Gabarito: B
Na classificação do Balanço Patrimonial, a lógica do passivo circulante é simples: entra aqui o que a entidade espera liquidar no curto prazo. Em geral, a referência é de até 12 meses após a data das demonstrações contábeis, ou antes disso se a obrigação estiver ligada ao ciclo operacional normal da entidade. Também entra no circulante o passivo mantido para negociação e aquele em que a entidade não tem direito incondicional de adiar a liquidação por pelo menos 12 meses. Esse critério aparece alinhado à estrutura contábil aplicada ao setor público, em harmonia com as normas de apresentação das demonstrações contábeis e com a lógica do CPC 26 (R1) e dos padrões da NBC TSP/MCASP para segregação entre circulante e não circulante. A ideia é evitar que você jogue dívida de curto prazo no lugar errado, porque o balanço fica com cara de um filme de suspense sem necessidade. Por isso, a alternativa B está errada: ela fala em obrigações a serem pagas em até dois exercícios financeiros após a data das demonstrações, o que já aponta para prazo superior ao limite típico de curto prazo. Esse tipo de obrigação tende a ser classificado como passivo não circulante, e não circulante, porque não se enquadra na regra dos 12 meses.