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Contabilidade Pública · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

Na elaboração do Balanço Patrimonial das entidades que devem respeitar as normas contábeis aplicáveis à Administração Pública, atenção especial deve ser dada à classificação em Passivo Circulante e Passivo não Circulante. Assim, classifica-se como Passivo Circulante, EXCETO:

Gabarito: B

Na classificação do Balanço Patrimonial, a lógica do passivo circulante é simples: entra aqui o que a entidade espera liquidar no curto prazo. Em geral, a referência é de até 12 meses após a data das demonstrações contábeis, ou antes disso se a obrigação estiver ligada ao ciclo operacional normal da entidade. Também entra no circulante o passivo mantido para negociação e aquele em que a entidade não tem direito incondicional de adiar a liquidação por pelo menos 12 meses. Esse critério aparece alinhado à estrutura contábil aplicada ao setor público, em harmonia com as normas de apresentação das demonstrações contábeis e com a lógica do CPC 26 (R1) e dos padrões da NBC TSP/MCASP para segregação entre circulante e não circulante. A ideia é evitar que você jogue dívida de curto prazo no lugar errado, porque o balanço fica com cara de um filme de suspense sem necessidade. Por isso, a alternativa B está errada: ela fala em obrigações a serem pagas em até dois exercícios financeiros após a data das demonstrações, o que já aponta para prazo superior ao limite típico de curto prazo. Esse tipo de obrigação tende a ser classificado como passivo não circulante, e não circulante, porque não se enquadra na regra dos 12 meses.

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