Um edifício pertencente a uma entidade do setor público foi danificado por um incêndio. Após esse acontecimento, a entidade apresentou as seguintes informações: CONTA VALOR (R$) Valor contábil do edifício 1.000,00 Valor justo líquido de despesas de venda do edifício 800,00 Valor em uso do edifício 900,00 Com base nessas informações e considerando o disposto na NBC TSP 09 – Redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa, assinale a alternativa que descreve o registro contábil, pela informação de natureza patrimonial, do ajuste ao valor recuperável do edifício.
- A)Débito 1.2.3.2.x.xx.xx Bens ImóveisCrédito 3.6.1.2.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva com Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado 100,00
Errada, porque não registra a perda no valor correto da conta redutora e ainda lança a natureza do efeito de forma inadequada.
- B)Débito 1.2.3.9.x.xx.xx Redução a Valor Recuperável de Ativo Imobilizado Crédito 4.6.5.2.x.xx.xx Variação Patrimonial Aumentativa de Reversão de Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado 100,00
Errada, porque essa alternativa fala em reversão de perda, mas aqui houve é perda por desvalorização, não recuperação de valor.
- C)Débito 3.6.1.2.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva com Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado 100,00 Crédito 1.2.3.9.x.xx.xx Redução a Valor Recuperável de Ativo Imobilizado
Certa, porque a perda é de R$ 100,00 e o registro correto é débito em VPD e crédito em conta redutora do ativo.
- D)Débito 3.6.1.2.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva com Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado 200,00Crédito 1.2.3.9.x.xx.xx Redução a Valor Recuperável de Ativo Imobilizado
Errada, porque o valor da perda não é R$ 200,00; o valor recuperável é R$ 900,00, então a redução é de R$ 100,00.
Gabarito: C
Quando uma entidade pública tem um ativo não gerador de caixa, como um edifício usado na sua atividade, ela não olha para "quanto ele pode vender amanhã" sozinho. A NBC TSP 09 manda comparar o valor contábil com o valor recuperável, que é o maior entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso. Aqui, o maior é o valor em uso, R$ 900,00. Como o valor contábil do edifício era R$ 1.000,00, houve perda por desvalorização de R$ 100,00. Essa diferença precisa ser reconhecida na informação de natureza patrimonial, com débito em Variação Patrimonial Diminutiva e crédito em conta redutora do ativo, a chamada Redução a Valor Recuperável de Ativo Imobilizado. É exatamente isso que a alternativa C mostra: débito em 3.6.1.2.x.xx.xx, pela perda de R$ 100,00, e crédito em 1.2.3.9.x.xx.xx, para registrar a redução do valor do edifício. Em prova, a banca costuma cobrar essa lógica seca e objetiva: primeiro acha o valor recuperável, depois compara com o valor contábil, e só então calcula a perda. Base normativa: NBC TSP 09, que trata da redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa, alinhada à lógica das normas internacionais do setor público.