A respeito da relação entre Passivo Exigível (Visão Patrimonial) e as Etapas da Execução Orçamentária (Visão Orçamentária), julgue os itens a seguir, assinalando V para verdadeiro e F para falso: (__)Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”. (__)Quando a lei utiliza a palavra “obrigação”, ela não se refere à obrigação patrimonial (passivo exigível), pois uma obrigação patrimonial é caracterizada por um fato gerador já ocorrido, ou, conforme a lei, por uma condição já implementada. (__)Em alguns casos, pode ser que ocorra uma lacuna temporal significativa entre a entrega do bem, serviço ou fonte de origem daquele crédito e a efetiva liquidação do crédito orçamentário. Assinale a alternativa CORRETA.
- A)F-F-F.
Errada, porque os três itens estão corretos e não são falsos.
- B)V-V-V.
Certa, pois os três enunciados refletem corretamente a relação entre passivo exigível e etapas da execução orçamentária.
- C)V-F-V.
Errada, porque o segundo item não é falso, já que a expressão “obrigação” na lei não se confunde automaticamente com passivo patrimonial.
- D)F-V-F.
Errada, porque o primeiro e o terceiro itens estão corretos e não podem ser marcados como falsos.
Gabarito: B
Nesta questão, a banca mistura a visão patrimonial com a visão orçamentária. Pense assim: a contabilidade patrimonial olha para o fato gerador e para a obrigação já nascida; a contabilidade orçamentária olha para o caminho do gasto, isto é, empenho, liquidação e pagamento. Quando o fato gerador acontece antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, pode haver o registro de uma etapa intermediária chamada “empenho em liquidação”, usada para acompanhar corretamente a execução da despesa enquanto a obrigação ainda está sendo apurada. O item 2 também está correto porque, em linguagem legal e orçamentária, a palavra “obrigação” nem sempre está sendo usada no sentido patrimonial puro. Na visão patrimonial, obrigação é passivo exigível, isto é, existe um fato gerador já ocorrido ou uma condição já implementada. Já na lei orçamentária, a palavra pode aparecer de forma mais ampla, ligada ao estágio de execução da despesa, e não necessariamente ao reconhecimento contábil do passivo. O item 3 também é verdadeiro: em algumas situações, o bem, serviço ou a origem do crédito já foi entregue, mas a liquidação orçamentária demora a acontecer. Isso pode gerar uma lacuna temporal entre a ocorrência do fato e a formalização da liquidação. Ou seja, a vida real vai andando, e a contabilidade precisa correr atrás sem tropeçar. Por isso, a sequência correta é V-V-V, que corresponde à alternativa B. Esse entendimento está alinhado ao regime de competência aplicado à contabilidade patrimonial e à lógica da execução da despesa prevista na Lei 4.320/1964 e nos manuais de contabilidade aplicada ao setor público (MCASP).