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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2025

Questão comentada de Contabilidade Pública

O tratamento contábil de impostos em determinado ente federado tem como reflexo o seguinte fluxo de registros contábeis: previsão da receita orçamentária; lançamento (fato gerador); arrecadação; recolhimento; e prestação de contas. Nessa situação, o reconhecimento da variação patrimonial aumentativa deve ser contabilizado

Gabarito: D

Na contabilidade pública, a receita orçamentária passa por etapas bem conhecidas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Mas nem sempre o momento do ingresso do dinheiro no caixa é o mesmo momento em que nasce o direito do ente público. Em impostos, isso faz toda a diferença, porque a receita patrimonial e a receita orçamentária não “andam grudadas” o tempo todo. O ponto-chave aqui é o reconhecimento da variação patrimonial aumentativa (VPA). Pela lógica da competência aplicada ao setor público e pelo regime patrimonial da contabilidade, a VPA deve ser reconhecida quando ocorre o fato gerador do tributo, isto é, quando nasce a obrigação tributária principal. No caso de impostos, isso costuma coincidir com o lançamento, que é o ato administrativo que identifica o sujeito passivo, o montante e a exigibilidade do crédito. Depois disso, a arrecadação e o recolhimento são etapas financeiras e de caixa. Elas registram a entrada do recurso e sua transferência aos cofres públicos, mas não são o marco inicial da riqueza patrimonial do ente. Em outras palavras: o dinheiro pode demorar a entrar, mas o direito já existia desde o fato gerador. O manual não perdoa esse detalhe, e a banca adora cobrar isso. Por isso, o gabarito é a letra D: a VPA deve ser reconhecida em função do fato gerador, no lançamento. Esse entendimento está alinhado ao MCASP e à lógica do regime de competência patrimonial adotado pela contabilidade pública.

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