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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2025

Questão comentada de Contabilidade Pública

De acordo com o MCASP (10.ª edição), no processo de encerramento de um exercício e abertura do seguinte, os restos a pagar não processados que tenham sido liquidados no exercício, mas não pagos, devem ser transferidos para

Gabarito: B

No MCASP, a lógica dos restos a pagar segue o grau de execução da despesa. Se a despesa foi empenhada e ainda não liquidada, ela fica como resto a pagar não processado. Mas, se no encerramento do exercício essa despesa já foi liquidada e ainda não foi paga, ela muda de “prateleira”: passa a ser resto a pagar processado. Pense assim: o empenho reserva o crédito, a liquidação confirma que o serviço foi prestado ou o bem entregue, e o pagamento só quita a obrigação. Quando a liquidação acontece, a despesa já saiu da fase “não processada” e entrou na fase “processada”, porque a Administração já reconheceu o direito do credor. Por isso, no encerramento do exercício e na abertura do seguinte, o correto é transferir esses valores para restos a pagar processados. Essa classificação está alinhada ao MCASP 10.ª edição e à lógica da Lei nº 4.320/1964, que organiza a despesa em empenho, liquidação e pagamento. Em resumo: liquidou e não pagou? Não faz mais sentido tratar como não processado. O nome muda para refletir que a despesa já foi efetivamente verificada, faltando apenas a quitação.

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