Considerando o disposto no MCASP (10.ª edição) e na Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção correta.
- A)A contabilidade pública evidencia exclusivamente os fatos decorrentes da execução orçamentária, conforme previsto na Lei n.º 4.320/1964.
Errada, porque a contabilidade pública não evidencia só fatos orçamentários, mas também fatos patrimoniais, conforme o MCASP e a lógica do regime de competência.
- B)O reconhecimento de uma receita por competência decorrente de fato gerador ocorrido em dezembro de 2024, mas ainda não arrecadada, contraria o disposto no MCASP e deve ser postergado para o momento da entrada do recurso.
Errada, porque a receita por competência deve ser reconhecida quando ocorre o fato gerador, e não só quando o recurso entra em caixa.
- C)Uma despesa que foi paga no exercício de 2024, mas com empenho legalmente realizado em 2023, deve ser registrada como despesa do exercício de 2024, conforme o regime contábil.
Errada, porque a despesa é da execução do exercício em que foi legalmente empenhada; além disso, o texto confunde pagamento com o critério de apuração do exercício.
- D)Segundo o regime orçamentário previsto na Lei n.o 4.320/1964, a receita arrecadada em 30/12/2024, porém referente a fato gerador ocorrido em 2023, deve ser reconhecida no exercício de 2024.
Certa, porque na Lei 4.320/1964 a receita orçamentária é reconhecida no exercício da arrecadação, ainda que o fato gerador tenha ocorrido antes.
- E)O reconhecimento contábil do imposto sobre a renda a receber só deve ocorrer no momento da arrecadação, pois é o único fato que caracteriza a existência do crédito tributário.
Errada, porque o crédito tributário pode existir antes da arrecadação, e o reconhecimento contábil não depende apenas do ingresso do dinheiro.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar que, na contabilidade pública, existem dois jeitos de olhar a receita e a despesa: o olhar orçamentário e o olhar patrimonial. Pela Lei 4.320/1964, a receita orçamentária é tratada, em regra, pelo critério de caixa, ou seja, entra quando é arrecadada. Já o MCASP, alinhado ao regime de competência para o patrimônio, manda reconhecer o fato no momento em que ele ocorre, mesmo que o dinheiro ainda não tenha sido recebido. Por isso, se o fato gerador aconteceu em 2023 e o recurso só entrou em 30/12/2024, a receita orçamentária deve ser reconhecida em 2024, porque o que vale para a execução do orçamento é a arrecadação. É aquele clássico da contabilidade pública: no patrimônio você olha o nascimento do direito; no orçamento, você olha a entrada do dinheiro. A alternativa D está correta justamente por refletir esse regime orçamentário previsto na Lei 4.320/1964. O art. 35 deixa claro que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Então, mesmo que o fato gerador seja antigo, a arrecadação em 2024 leva o reconhecimento orçamentário para 2024. As demais escorregam ao misturar competência patrimonial com caixa/orçamento, ou ao dizer que a contabilidade pública só enxerga orçamento, o que não é verdade. O MCASP trabalha com integração entre visão orçamentária e patrimonial, não com exclusividade de uma só.