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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2025

Questão comentada de Contabilidade Pública

Considerando o disposto no MCASP (10.ª edição) e na Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Aqui a chave é lembrar que, na contabilidade pública, existem dois jeitos de olhar a receita e a despesa: o olhar orçamentário e o olhar patrimonial. Pela Lei 4.320/1964, a receita orçamentária é tratada, em regra, pelo critério de caixa, ou seja, entra quando é arrecadada. Já o MCASP, alinhado ao regime de competência para o patrimônio, manda reconhecer o fato no momento em que ele ocorre, mesmo que o dinheiro ainda não tenha sido recebido. Por isso, se o fato gerador aconteceu em 2023 e o recurso só entrou em 30/12/2024, a receita orçamentária deve ser reconhecida em 2024, porque o que vale para a execução do orçamento é a arrecadação. É aquele clássico da contabilidade pública: no patrimônio você olha o nascimento do direito; no orçamento, você olha a entrada do dinheiro. A alternativa D está correta justamente por refletir esse regime orçamentário previsto na Lei 4.320/1964. O art. 35 deixa claro que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Então, mesmo que o fato gerador seja antigo, a arrecadação em 2024 leva o reconhecimento orçamentário para 2024. As demais escorregam ao misturar competência patrimonial com caixa/orçamento, ou ao dizer que a contabilidade pública só enxerga orçamento, o que não é verdade. O MCASP trabalha com integração entre visão orçamentária e patrimonial, não com exclusividade de uma só.

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