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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2025

Questão comentada de Contabilidade Pública

No anexo de riscos fiscais, deve obrigatoriamente constar

Gabarito: D

O anexo de riscos fiscais aparece na LRF como uma espécie de “radar” do governo: ele não olha só para o que já aconteceu, mas para o que pode dar problema no futuro. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 3º, a LDO deve conter um Anexo de Riscos Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas, além das providências a serem tomadas caso esses riscos se concretizem. Perceba o ponto central: não se trata de listar execução de despesa, evolução de receita ou estudos detalhados de previdência. O foco do anexo é risco fiscal, isto é, evento incerto que pode piorar a situação das contas públicas. Em prova, a banca costuma trocar isso por temas parecidos, mas que pertencem a outros demonstrativos ou anexos da LRF. A alternativa D está correta porque descreve justamente a lógica do anexo: estimar o impacto de um risco sobre a dívida ou sobre as finanças públicas e indicar medidas de enfrentamento. A ideia de providências é essencial, porque o anexo não serve só para assustar o gestor com o risco, mas para mostrar o plano B se o cenário ruim acontecer. Então, guarde assim: anexo de riscos fiscais = passivos contingentes + outros riscos que afetam as contas públicas + providências. Se a alternativa falar de planejamento, execução orçamentária ou dados de pessoal, provavelmente ela está indo para a rua errada.

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