No anexo de riscos fiscais, deve obrigatoriamente constar
- A)o demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção, com indicação dos valores empenhados, liquidados e pagos, para a verificação da conformidade com as prioridades estabelecidas no plano plurianual (PPA).
Errada, porque demonstrativo da execução por função e subfunção é tema de acompanhamento orçamentário, não conteúdo obrigatório do anexo de riscos fiscais.
- B)a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores, com projeções de longo prazo, incluída a análise da sensibilidade dos resultados a diferentes cenários demográficos e econômicos.
Errada, porque avaliação atuarial do regime próprio de previdência não é o núcleo do anexo de riscos fiscais, que trata de passivos contingentes e outros riscos às contas públicas.
- C)o detalhamento das despesas com pessoal por categoria funcional, incluídos os valores pagos a título de salários, gratificações e encargos sociais, para a identificação de possíveis excessos e desvios.
Errada, porque detalhamento de despesas com pessoal pertence ao controle de limites e despesas com pessoal, e não ao anexo de riscos fiscais.
- D)a estimativa do impacto orçamentário-financeiro de um possível aumento da taxa de juros sobre a dívida pública, com indicação das providências a serem tomadas caso o risco se materialize, como a redução de despesas discricionárias ou o aumento da arrecadação.
Certa, porque o anexo de riscos fiscais deve trazer a avaliação de riscos que possam afetar as contas públicas e as providências a serem adotadas se eles se materializarem.
- E)a análise da evolução da receita corrente líquida nos últimos cinco anos, com projeções para os próximos três, incluindo a identificação dos principais fatores que influenciam o seu comportamento, como o crescimento econômico, a inflação e a taxa de câmbio.
Errada, porque análise de evolução da RCL e projeções futuras não é exigência do anexo de riscos fiscais; isso se aproxima de estudo de arrecadação e planejamento, não de risco fiscal propriamente dito.
Gabarito: D
O anexo de riscos fiscais aparece na LRF como uma espécie de “radar” do governo: ele não olha só para o que já aconteceu, mas para o que pode dar problema no futuro. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 3º, a LDO deve conter um Anexo de Riscos Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas, além das providências a serem tomadas caso esses riscos se concretizem. Perceba o ponto central: não se trata de listar execução de despesa, evolução de receita ou estudos detalhados de previdência. O foco do anexo é risco fiscal, isto é, evento incerto que pode piorar a situação das contas públicas. Em prova, a banca costuma trocar isso por temas parecidos, mas que pertencem a outros demonstrativos ou anexos da LRF. A alternativa D está correta porque descreve justamente a lógica do anexo: estimar o impacto de um risco sobre a dívida ou sobre as finanças públicas e indicar medidas de enfrentamento. A ideia de providências é essencial, porque o anexo não serve só para assustar o gestor com o risco, mas para mostrar o plano B se o cenário ruim acontecer. Então, guarde assim: anexo de riscos fiscais = passivos contingentes + outros riscos que afetam as contas públicas + providências. Se a alternativa falar de planejamento, execução orçamentária ou dados de pessoal, provavelmente ela está indo para a rua errada.