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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2025

Questão comentada de Contabilidade Pública

Uma despesa foi regularmente empenhada e inscrita em restos a pagar ao final de um exercício, no entanto, no exercício seguinte, sua inscrição foi cancelada. Posteriormente, constatou-se que o direito do credor ainda estava vigente, por força de interrupção do prazo prescricional, e a obrigação foi reconhecida para pagamento. A obrigação referida nessa situação hipotética deve ser identificada como

Gabarito: A

Quando uma despesa já foi empenhada, mas a inscrição em restos a pagar foi cancelada no exercício seguinte, você precisa olhar para a situação jurídica da obrigação. Se depois se constata que o direito do credor ainda existia, porque houve interrupção da prescrição, a dívida continua válida e pode voltar a ser exigida. Nesse cenário, o pagamento não entra como despesa nova do exercício corrente, porque o fato gerador da obrigação é anterior. Também não é resto a pagar, porque a inscrição foi cancelada. O enquadramento correto passa a ser como despesa de exercícios anteriores, nos termos do art. 37 da Lei 4.320/1964, que alcança despesas cujos compromissos são reconhecidos após o encerramento do exercício próprio, inclusive quando o crédito volta a ser exigível por interrupção da prescrição.

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