Na execução da despesa de benefícios previdenciários de um regime próprio de previdência social (RPPS), foi realizado o seguinte lançamento contábil. D – 6.2.2.1.1.xx.xx – crédito disponível C – 6.2.2.1.3.01.xx – crédito empenhado a liquidar Na execução da despesa pública, o registro em questão representa
- A)restos a pagar não processados.
Errada, porque restos a pagar não processados surgem ao final do exercício para empenhos ainda não liquidados, e não para o registro inicial do empenho.
- B)pré-empenho.
Errada, porque pré-empenho é uma reserva preliminar e não o ato formal que já compromete o crédito orçamentário como no lançamento apresentado.
- C)empenho da despesa.
Certa, porque o lançamento reduz o crédito disponível e registra o crédito como empenhado, que é exatamente a lógica do empenho da despesa.
- D)liquidação da despesa.
Errada, porque a liquidação só ocorre depois do empenho e envolve o reconhecimento do direito do credor, não apenas a reserva do crédito.
- E)pagamento da despesa.
Errada, porque pagamento é a saída financeira efetiva, etapa posterior à liquidação, sem relação com esse tipo de registro orçamentário.
Gabarito: C
Na despesa pública, a execução costuma passar por etapas bem conhecidas: pré-empenho, empenho, liquidação e pagamento. O lançamento mostrado mexe na conta de "crédito disponível" e na conta de "crédito empenhado a liquidar", o que indica que o orçamento saiu da fase de autorização livre e foi reservado formalmente para uma despesa específica. Em outras palavras: o dinheiro ainda não foi pago, mas já foi comprometido pelo ato de empenhar. O empenho é justamente o ato que cria a obrigação para o Estado dentro do limite do crédito orçamentário. A Lei 4.320/1964, no art. 58, define empenho como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Então, quando o sistema debita o crédito disponível e credita o crédito empenhado a liquidar, ele está registrando a reserva do crédito para uma despesa que ainda não foi liquidada. Repare no detalhe que derruba muita gente: liquidação e pagamento vêm depois. Liquidação é quando se verifica o direito do credor, com base no serviço prestado, bem entregue ou obrigação cumprida. Pagamento é a etapa final, quando o Estado efetivamente desembolsa. Por isso o gabarito é a letra C. O lançamento mostrado é típico de empenho da despesa, porque transfere o valor do crédito disponível para a situação de crédito empenhado, sem ainda indicar quitação ou baixa financeira.