De acordo com o Decreto n.º 8.426/2015, deve ter alíquota igual a zero determinado tipo de receita financeira auferida pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). Trata-se da receita de
- A)variação cambial sobre operações de exportação de bens e serviços para o exterior.
Correta: o Decreto n.º 8.426/2015 prevê alíquota zero para a variação cambial vinculada a exportações de bens e serviços para o exterior.
- B)juros sobre o capital próprio.
Errada: juros sobre capital próprio não são a hipótese tratada como receita financeira com alíquota zero nesse decreto.
- C)operações de hedge realizadas em bolsas de valores para proteção contra riscos inerentes às oscilações de preços cujo objeto do contrato não esteja relacionado às atividades operacionais da pessoa jurídica.
Errada: operações de hedge em bolsa não são a alternativa prevista na norma para alíquota zero nessa questão.
- D)juros sobre empréstimos e financiamentos.
Errada: juros sobre empréstimos e financiamentos não recebem, por si, o tratamento de alíquota zero indicado no decreto.
Gabarito: A
O Decreto n.º 8.426/2015 tratou da retomada da cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, mas também manteve algumas hipóteses de alíquota zero. A ideia foi simples: nem toda receita financeira entra na mesma regra, porque algumas recebem tratamento favorecido por política econômica ou de incentivo às exportações. Nesse ponto, o decreto diz que fica com alíquota zero a variação cambial sobre obrigações e créditos vinculados a exportações de bens e serviços para o exterior. Em português direto: se a empresa exporta e há ganho ou perda cambial ligado a essa exportação, essa receita financeira não sofre a incidência dessas contribuições. Por isso, a alternativa A é a correta. Ela descreve exatamente a receita de variação cambial sobre operações de exportação de bens e serviços para o exterior, que o Decreto n.º 8.426/2015 excepciona com alíquota zero. É aquele detalhe que a banca gosta: parece assunto de finanças, mas cai como tributação de receita financeira. As demais opções até parecem receitas financeiras reais, mas não estão entre as hipóteses de alíquota zero do decreto. Em prova CESPE/CEBRASPE, o truque costuma ser misturar exemplos verdadeiros de receitas financeiras com o tratamento tributário errado.