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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Contabilidade Pública

De acordo com o Decreto n.º 8.426/2015, deve ter alíquota igual a zero determinado tipo de receita financeira auferida pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). Trata-se da receita de

Gabarito: A

O Decreto n.º 8.426/2015 tratou da retomada da cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, mas também manteve algumas hipóteses de alíquota zero. A ideia foi simples: nem toda receita financeira entra na mesma regra, porque algumas recebem tratamento favorecido por política econômica ou de incentivo às exportações. Nesse ponto, o decreto diz que fica com alíquota zero a variação cambial sobre obrigações e créditos vinculados a exportações de bens e serviços para o exterior. Em português direto: se a empresa exporta e há ganho ou perda cambial ligado a essa exportação, essa receita financeira não sofre a incidência dessas contribuições. Por isso, a alternativa A é a correta. Ela descreve exatamente a receita de variação cambial sobre operações de exportação de bens e serviços para o exterior, que o Decreto n.º 8.426/2015 excepciona com alíquota zero. É aquele detalhe que a banca gosta: parece assunto de finanças, mas cai como tributação de receita financeira. As demais opções até parecem receitas financeiras reais, mas não estão entre as hipóteses de alíquota zero do decreto. Em prova CESPE/CEBRASPE, o truque costuma ser misturar exemplos verdadeiros de receitas financeiras com o tratamento tributário errado.

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