No setor público, um ativo obtido por meio de uma transação sem contraprestação deverá ser inicialmente mensurado pelo seu
- A)valor histórico.
Errada, porque valor histórico pressupõe base de custo de aquisição, o que não existe como regra quando o ativo foi recebido sem contraprestação.
- B)valor justo.
Certa, pois ativos obtidos por transação sem contraprestação devem ser mensurados inicialmente pelo valor justo na data do reconhecimento.
- C)custo de reposição.
Errada, porque custo de reposição não é o critério inicial padrão para esse tipo de reconhecimento no setor público.
- D)valor em uso.
Errada, porque valor em uso é um critério ligado ao benefício econômico futuro do ativo, não à mensuração inicial de ativos recebidos sem troca equivalente.
Gabarito: B
No setor público, quando um ativo entra no patrimônio por transação sem contraprestação, a lógica muda um pouco do "comprei, paguei, registrei". Aqui, não houve troca equivalente, então o valor histórico geralmente não serve como referência de entrada, porque ele nem sempre existe como custo de aquisição da entidade. Nesses casos, a mensuração inicial segue a ideia de refletir o valor econômico do bem recebido no momento do reconhecimento. Por isso, o gabarito é o valor justo. Em termos de contabilidade aplicada ao setor público, os ativos oriundos de transações sem contraprestação devem ser reconhecidos inicialmente pelo valor justo na data de aquisição, conforme a NBC TSP Estrutura Conceitual e a NBC TSP aplicável ao reconhecimento de ativos sem contraprestação. A lógica é simples: se a entidade recebeu o bem de graça, ela precisa estimar quanto ele valeria em uma transação normal de mercado. Isso evita distorções nas demonstrações contábeis. Se você usasse valor histórico, poderia registrar algo muito baixo, ou até zero, mesmo recebendo um ativo relevante. E custo de reposição ou valor em uso entram em outras discussões de mensuração, não como regra inicial desse tipo de entrada patrimonial. Então, nesta questão, a banca quer que você reconheça a regra específica do setor público: ativo obtido sem contraprestação, na entrada, é mensurado pelo valor justo. É aquele detalhe que a CESPE gosta de cobrar com cara de "simples", mas que derruba quem mistura critérios de ativos adquiridos normalmente com bens recebidos gratuitamente.