A secretaria de Fazenda de determinado ente subnacional realizou a regular licitação para a compra de computadores e o empenho foi concluído. Posteriormente, a entrega dos computadores foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2022. Em virtude da burocracia interna, o pagamento deveria ser realizado trinta dias após a entrega dos computadores. Com base nessas informações, a despesa relativa à aquisição dos computadores deverá ser registrada e contabilizada como
- A)restos a pagar não processados.
Errada, porque restos a pagar não processados são despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas até 31/12.
- B)restos a pagar processados.
Certa, porque a despesa foi empenhada, liquidada com a entrega atestada e só ficou pendente de pagamento, caracterizando restos a pagar processados.
- C)despesas de exercícios anteriores.
Errada, pois despesas de exercícios anteriores referem-se a obrigações sem empenho ou não inscritas corretamente no exercício de origem.
- D)dívida ativa.
Errada, porque dívida ativa é crédito do Estado contra terceiros, e não obrigação a pagar decorrente de compra de bens.
- E)dívida fundada.
Errada, já que dívida fundada é obrigação de longo prazo, como financiamentos e operações de crédito, não compra de computadores com pagamento posterior.
Gabarito: B
Na despesa pública, o caminho normal tem etapas bem conhecidas: empenho, liquidação e pagamento. O empenho já foi concluído, a entrega dos computadores ocorreu em 31/12/2022 e o órgão público atestou o recebimento. Isso significa que a despesa foi liquidada, isto é, o bem foi entregue e a obrigação do Estado ficou comprovada. Quando o exercício encerra com a despesa já empenhada e também liquidada, mas o pagamento fica para depois, o valor entra como restos a pagar processados. Em outras palavras: o Estado já reconheceu que recebeu o que comprou, só faltou quitar a conta no caixa. A burocracia interna não muda a natureza contábil do fato. Já os restos a pagar não processados aparecem quando o empenho existe, mas a liquidação ainda não aconteceu até 31/12. Como aqui a entrega foi feita e atestada, esse caminho não serve. A classificação certa segue a lógica da Lei 4.320/1964 e da prática contábil pública: empenho feito, liquidação concluída, pagamento pendente = restos a pagar processados. Por isso, o gabarito é a letra B. A despesa não vira dívida fundada nem despesa de exercícios anteriores, porque ela nasceu e foi executada dentro do exercício, apenas ficou pendente de pagamento para a etapa final.