Sob o enfoque patrimonial, o registro da variação patrimonial diminutiva de um suprimento de fundos se dá no momento
- A)da sua concessão.
Errada: a concessao do suprimento é so a entrega do adiantamento, sem gerar ainda a VPD no enfoque patrimonial.
- B)da sua liquidação.
Errada: a liquidacao, em regra, nao é o marco do suprimento de fundos, porque aqui o gasto só se confirma depois da comprovação da aplicacao.
- C)do seu pagamento.
Errada: o pagamento é apenas o desembolso do valor ao suprido, e isso nao representa, por si só, o consumo patrimonial.
- D)da sua prestação de contas.
Certa: a VPD é reconhecida quando ocorre a prestacao de contas, momento em que a despesa fica comprovada e aceita.
Gabarito: D
No suprimento de fundos, voce antecipa dinheiro a um servidor para despesas que nao podem esperar o trâmite normal. A sacada aqui é separar o momento do desembolso do momento em que a despesa realmente vira variação patrimonial diminutiva (VPD). Sob o enfoque patrimonial, nao é porque o dinheiro saiu do caixa que a despesa ja nasceu, certo? Na logica da contabilidade aplicada ao setor publico, a VPD surge quando se comprova que o recurso foi efetivamente aplicado na finalidade prevista, o que ocorre com a prestação de contas e a respectiva aceitação da despesa. É nesse instante que o gasto deixa de ser apenas uma adiantamento/entrega de numerario e passa a refletir consumo patrimonial. Essa orientação aparece no MCASP e na lógica da Lei nº 4.320/1964, que trata o suprimento como adiantamento sujeito a comprovação. Por isso, o gabarito é a letra D. A concessão, o pagamento e a liberação do numerario sao apenas etapas iniciais do adiantamento. O registro da VPD espera a comprovação da despesa, porque antes disso ainda nao há certeza patrimonial de que o recurso foi validamente consumido. Em prova, pense assim: dinheiro entregue nao é despesa pronta; despesa comprovada, sim.