Os restos a pagar são
- A)todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou do anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Certa, porque restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964.
- B)despesas que foram pagas parcialmente durante o exercício financeiro e ficaram pendentes de quitação, sendo canceladas automaticamente no ano seguinte.
Errada, porque pagamento parcial não define restos a pagar e eles não são cancelados automaticamente no ano seguinte.
- C)despesas empenhadas e não liquidadas até o encerramento do exercício financeiro, sendo obrigatoriamente pagas no ano seguinte.
Errada, porque restos a pagar podem ser processados ou não processados, e não há obrigação de pagamento automático no ano seguinte.
- D)despesas que não foram devidamente autorizadas no orçamento vigente, mas que serão pagas posteriormente mediante créditos suplementares.
Errada, porque despesa sem autorização orçamentária não é resto a pagar; falta o pressuposto do empenho válido.
- E)despesas não empenhadas no exercício financeiro, mas realizadas com recursos do orçamento anterior e pagas no exercício atual.
Errada, porque restos a pagar exigem despesa empenhada; despesa não empenhada não entra nessa categoria.
Gabarito: A
Restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até 31 de dezembro. A ideia é simples: o governo assumiu o compromisso no orçamento, mas o dinheiro não saiu do caixa até o fim do exercício. Por isso, essa despesa “fica para depois”, entrando no exercício seguinte como passivo a ser quitado. A Lei 4.320/1964, no art. 36, define restos a pagar como as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se em processadas e não processadas. O ponto-chave aqui é o empenho: sem empenho, não há resto a pagar. E sem pagamento até o fechamento do exercício, a obrigação vira resto a pagar. É por isso que o gabarito é a letra A. Ela traduz a definição legal com precisão suficiente para a prova: despesas regularmente empenhadas que ficaram sem pagamento até 31 de dezembro. Em concurso, a banca gosta de testar justamente essa diferença entre empenho, liquidação e pagamento. Dica de ouro: não confunda resto a pagar com despesa paga parcialmente, despesa não autorizada ou despesa sem empenho. Cada uma dessas situações parece parecida no enunciado, mas só uma bate com o conceito legal. Se você lembrar de “empenhou e não pagou até 31/12”, já fica muito perto do acerto.