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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Contabilidade Pública

A regulamentação do regime de adiantamento (suprimento de fundos) no âmbito do setor público é definida

Gabarito: A

O regime de adiantamento, mais conhecido como suprimento de fundos, é uma forma excepcional de gasto público: a Administração entrega dinheiro a um agente para que ele realize pequenas despesas ou despesas urgentes, quando o processo normal de empenho, liquidação e pagamento não é o mais adequado. Por ser uma exceção, suas regras precisam ser bem amarradas, mas não são uniformes para todo o país em todos os detalhes. No setor público, a disciplina básica do tema vem da legislação geral de finanças públicas e das normas de cada ente. Em especial, o art. 68 da Lei 4.320/1964 trata do suprimento de fundos e indica que sua concessão e aplicação dependem de regulamentação própria. Já a forma de controle e os detalhes operacionais podem variar conforme a organização administrativa de cada União, estado, DF ou município. Por isso, o item A está correto: cada ente da Federação pode regulamentar o regime de adiantamento, observando suas peculiaridades e seu sistema de controle interno. Em outras palavras, não existe uma norma única, centralizada, que detalhe tudo para todos os entes como se fosse uma receita de bolo igual para todo mundo. As demais alternativas tentam jogar a competência para órgãos que até exercem funções importantes de contabilidade, controle ou fiscalização, mas que não são os responsáveis por editar a regulamentação geral do suprimento de fundos para todos os entes federativos. A banca gosta desse tipo de pegadinha: troca o ente competente por um órgão federal com nome forte e pronto, você cai no conto do crachá.

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