A regulamentação do regime de adiantamento (suprimento de fundos) no âmbito do setor público é definida
- A)por cada ente da Federação, observadas as peculiaridades de seu sistema de controle interno.
Correta, porque a regulamentação do suprimento de fundos é definida por cada ente federativo, respeitadas as peculiaridades do seu sistema de controle interno.
- B)pela Secretaria do Tesouro Nacional, na qualidade de órgão central de contabilidade da União.
Errada, porque a STN atua como órgão central de contabilidade da União, mas não define a regulamentação geral do suprimento de fundos para todos os entes.
- C)pela Controladoria Geral da União, na qualidade de órgão central de controle interno.
Errada, porque a CGU é órgão central do controle interno federal, e não a autoridade normativa geral do regime de adiantamento em âmbito nacional.
- D)pelo Tribunal de Contas da União, na qualidade de entidade fiscalizadora superior.
Errada, porque o TCU fiscaliza e julga contas, mas não edita a regulamentação do suprimento de fundos para os entes federativos.
- E)pelo tribunal de contas ao qual o ente federativo esteja jurisdicionado.
Errada, porque o tribunal de contas exerce controle externo, mas a competência para regulamentar esse regime não é dele.
Gabarito: A
O regime de adiantamento, mais conhecido como suprimento de fundos, é uma forma excepcional de gasto público: a Administração entrega dinheiro a um agente para que ele realize pequenas despesas ou despesas urgentes, quando o processo normal de empenho, liquidação e pagamento não é o mais adequado. Por ser uma exceção, suas regras precisam ser bem amarradas, mas não são uniformes para todo o país em todos os detalhes. No setor público, a disciplina básica do tema vem da legislação geral de finanças públicas e das normas de cada ente. Em especial, o art. 68 da Lei 4.320/1964 trata do suprimento de fundos e indica que sua concessão e aplicação dependem de regulamentação própria. Já a forma de controle e os detalhes operacionais podem variar conforme a organização administrativa de cada União, estado, DF ou município. Por isso, o item A está correto: cada ente da Federação pode regulamentar o regime de adiantamento, observando suas peculiaridades e seu sistema de controle interno. Em outras palavras, não existe uma norma única, centralizada, que detalhe tudo para todos os entes como se fosse uma receita de bolo igual para todo mundo. As demais alternativas tentam jogar a competência para órgãos que até exercem funções importantes de contabilidade, controle ou fiscalização, mas que não são os responsáveis por editar a regulamentação geral do suprimento de fundos para todos os entes federativos. A banca gosta desse tipo de pegadinha: troca o ente competente por um órgão federal com nome forte e pronto, você cai no conto do crachá.