Conforme a legislação orçamentária e financeira brasileira, a receita pública
- A)restringe-se aos tributos arrecadados pelo Estado, sendo classificada em receita corrente e receita de capital.
Errada, porque a receita pública não se restringe a tributos e a classificação em corrente e de capital existe, mas não é a única forma de classificá-la.
- B)é a destinação de recursos financeiros do Estado para entidades privadas, por meio de convênios e contratos de repasse, sendo classificada em receita de transferência.
Errada, porque convênios e contratos de repasse estão ligados a transferências e despesas/execução de recursos, não definem receita pública como destinação de recursos.
- C)é o ingresso, nos cofres do Estado, de recursos financeiros provenientes, por exemplo, de tributos, empréstimos e alienação de bens, podendo ser classificada em receita originária e receita derivada.
Certa, pois receita pública abrange ingressos como tributos, empréstimos e alienação de bens, e a classificação em receita originária e derivada é clássica na doutrina e na legislação aplicada ao tema.
- D)é composta apenas pelos recursos provenientes do superávit primário e classifica-se em receita operacional e receita não operacional.
Errada, porque receita pública não se limita ao superávit primário e não existe essa classificação geral em operacional e não operacional para o conceito cobrado.
- E)é o valor total dos gastos realizados pelo Estado em determinado período e classifica-se em receita patrimonial e receita financeira.
Errada, porque a definição trazida é de despesa pública, não de receita, além de usar classificações que não correspondem ao conceito pedido.
Gabarito: C
A receita pública, na linguagem da Contabilidade Pública, é todo ingresso de recursos aos cofres do Estado que aumenta o patrimônio público ou, pelo menos, entra sem obrigação imediata de devolução, conforme a natureza do ingresso. Ela não se limita a tributos: também pode vir de empréstimos, alienação de bens, exploração do patrimônio e outras fontes. A classificação mais cobrada pela legislação e pela doutrina divide a receita em originária e derivada. A originária nasce da atividade do próprio Estado como gestor de seu patrimônio ou explorador de bens e serviços; a derivada decorre do poder de império, como os tributos. É exatamente isso que a alternativa C descreve: tributos são exemplo de receita derivada, empréstimos e alienação de bens são ingressos que compõem a receita pública, e a divisão em originária e derivada está correta. Base normativa e doutrinária: Lei 4.320/1964 e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que tratam da classificação e dos ingressos públicos.