O montante de créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa, é evidenciado no balanço patrimonial no grupo
- A)ativo financeiro.
Errada, porque ativo financeiro é o grupo ligado à disponibilidade e à liquidez imediata, não aos créditos e valores sujeitos a autorização legislativa para mobilização ou alienação.
- B)passivo financeiro.
Errada, porque passivo financeiro representa obrigações financeiras do ente, e a questão trata de créditos e valores do lado do ativo.
- C)compensação.
Errada, porque compensação não é o grupo em que se registram créditos e valores com restrição de alienação ou mobilização; aqui a classificação correta é patrimonial, não compensatória.
- D)ativo permanente.
Certa, porque créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa são evidenciados no ativo permanente, conforme a lógica da Lei nº 4.320/1964.
- E)passivo permanente.
Errada, porque passivo permanente diz respeito a obrigações de longo prazo ou não financeiras, e não a créditos e valores do ativo.
Gabarito: D
No balanço patrimonial, a classificação dos créditos e valores leva em conta se a mobilização ou a alienação depende ou não de autorização legislativa. Quando essa dependência existe, eles entram no grupo do ativo permanente, porque não podem ser transformados livremente em disponibilidade sem a permissão exigida pela lei. Em termos práticos, é aquele bem ou direito que o ente público não consegue "mexer" tão facilmente no caixa do dia a dia. A lógica clássica da contabilidade pública, especialmente na estrutura tradicional cobrada em prova, separa o que é financeiro do que é permanente. O ativo financeiro reúne valores com maior liquidez e disponibilidade imediata, enquanto o ativo permanente abrange os bens e direitos cuja realização depende dessa autorização legislativa ou que não têm natureza financeira imediata. Por isso, a palavra-chave aqui é exatamente "dependa de autorização legislativa". O fundamento vem da disciplina legal do balanço patrimonial da Lei nº 4.320/1964, que orienta a divisão entre ativo financeiro e ativo permanente. A banca costuma explorar essa distinção de forma literal, então vale guardar a associação: se precisa de aval legislativo para mobilizar ou alienar, você pensa em ativo permanente sem hesitar. Resumo de prova: não confunda liquidez com autorização. Pode até parecer um detalhe, mas é justamente esse detalhe que a banca adora cobrar com cara de pegadinha.