Tendo como referência a Lei n.º 4.320/1964 e alterações, considere as seguintes situações hipotéticas. I O valor do ingresso do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana de uma propriedade no município de Maringá foi previsto na Lei Orçamentária de 2021. Embora o lançamento do crédito tributário tenha ocorrido em 2021, o valor do referido tributo somente foi arrecadado e recolhido em 2022. II A despesa para a construção de uma rede de esgoto no município de Maringá, prevista na Lei Orçamentária de 2021, foi empenhada em 2021, sendo liquidada e paga somente em 2022. Nessas situações hipotéticas, sob o ponto de vista orçamentário, a receita e a despesa descritas pertencem, respectivamente, aos exercícios financeiros
- A)de 2021 e de 2021.
Errada, porque a receita não pertence a 2021, já que só foi arrecadada em 2022.
- B)de 2022 e de 2022.
Errada, porque a despesa não pertence a 2022, já que foi empenhada em 2021.
- C)de 2021 e de 2022.
Errada, porque a receita está incorreta: ela é de 2022, não de 2021.
- D)de 2022 e de 2021.
Certa, pois a receita é do exercício da arrecadação e a despesa é do exercício do empenho.
- E)de 2022 e de 2023.
Errada, porque a despesa não é de 2023, já que o empenho ocorreu em 2021.
Gabarito: D
Aqui vale a regra clássica da Lei n.º 4.320/1964: no enfoque orçamentário, a receita pertence ao exercício em que é arrecadada, e a despesa pertence ao exercício em que é legalmente empenhada. É aquela lógica que derruba muita gente: lançamento do tributo não define, por si só, o exercício da receita; o que manda, para fins orçamentários, é a arrecadação. Já a liquidação e o pagamento são fases posteriores da despesa, mas não mudam o exercício a que ela pertence. No caso da receita do IPTU, o crédito tributário foi lançado em 2021, mas o dinheiro só entrou nos cofres em 2022. Então, sob o ponto de vista orçamentário, essa receita é de 2022. O lançamento é importante no direito tributário, mas aqui a prova quer a lógica orçamentária da Lei 4.320: arrecadou, pertence ao exercício. Na despesa da rede de esgoto, o empenho ocorreu em 2021, e isso basta para vinculá-la ao exercício financeiro de 2021. Mesmo que a liquidação e o pagamento tenham ficado para 2022, a despesa continua sendo de 2021 no critério orçamentário. Em resumo: receita no ano da arrecadação; despesa no ano do empenho. Por isso, o gabarito D está correto: receita de 2022 e despesa de 2021. É a pegadinha clássica de misturar fases da execução com o exercício financeiro.