Despesa para aquisição de livros para o acervo de biblioteca pública municipal será classificada como
- A)corrente, para custeio em material de consumo.
Errada, porque livros para acervo não são material de consumo nem despesa de custeio.
- B)de capital, para investimento em equipamentos.
Errada, porque livros não são classificados como equipamentos; além disso, a ideia aqui é aquisição de bem permanente.
- C)corrente, para custeio em material permanente.
Errada, porque material permanente não gera despesa corrente; a natureza correta é de capital.
- D)de capital, para investimento em material de consumo.
Errada, porque livro de biblioteca não é material de consumo, já que integra o acervo por prazo duradouro.
- E)de capital, para investimento em material permanente.
Certa, porque a aquisição de livros para acervo é despesa de capital, classificada como investimento em material permanente.
Gabarito: E
Na Contabilidade Pública, a despesa pode ser classificada, entre outros critérios, como corrente ou de capital. As despesas correntes servem para manter a máquina pública funcionando no dia a dia, enquanto as de capital aumentam o patrimônio ou geram novos bens para o ente público. A compra de livros para o acervo de uma biblioteca municipal não é gasto de consumo imediato: os livros integram o patrimônio e têm uso duradouro, então entram como bem permanente. Por isso, a lógica aqui é simples: se o bem permanece e compõe o acervo público, a despesa é de capital. E, dentro das despesas de capital, ela se enquadra como investimento, porque há aquisição de um bem novo para o serviço público. A Lei 4.320/1964, no art. 12, § 4º, trata investimentos como despesas para planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, entre outras. Em outras palavras, a biblioteca não está comprando algo para “sumir” no consumo do mês. Está formando acervo, isto é, incorporando material com vida útil prolongada. É exatamente esse raciocínio que leva ao gabarito E.