No setor público, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, deve-se proceder à evidenciação dos fatos ligados à administração financeira e patrimonial. Nesse sentido, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, para apuração do resultado do exercício,
- A)independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador.
Correta, porque a VPA é reconhecida pelo fato gerador, independentemente da execução orçamentária, para apuração do resultado patrimonial.
- B)antes da execução orçamentária, em razão do regime de competência.
Errada, porque a VPA patrimonial não depende de ocorrer antes da execução orçamentária e a ideia central não é a ordem temporal do orçamento.
- C)depois da execução orçamentária, para que os resultados orçamentários, patrimoniais e financeiros possam ser tempestivamente apurados.
Errada, porque o registro patrimonial não precisa esperar a execução orçamentária para só depois apurar resultados.
- D)de modo concomitante com a execução orçamentária, para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária.
Errada, porque a VPA não é registrada de modo concomitante para sustentar o regime da receita orçamentária, já que a lógica aqui é patrimonial e de competência.
Gabarito: A
No setor público, a contabilidade não olha só para o orçamento: ela também precisa mostrar o que realmente aconteceu com o patrimônio. Por isso, além dos registros orçamentários, você acompanha os fatos administrativos, financeiros e patrimoniais. É aí que entram as variações patrimoniais aumentativas (VPA), que reconhecem aumento no patrimônio líquido quando surge o fato gerador, e não apenas quando o dinheiro entra no caixa ou quando a despesa/receita passa pelo orçamento. A lógica aqui é o regime de competência aplicado à contabilidade patrimonial. Se o fato gerador ocorreu, a VPA deve ser registrada para apurar corretamente o resultado do exercício, mesmo que não haja, naquele instante, execução orçamentária. Em outras palavras: o patrimônio não espera o orçamento pedir licença para existir. Essa ideia é reforçada pela Lei 4.320/1964, pela NBC TSP Estrutura Conceitual e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que separam bem o enfoque orçamentário do patrimonial. Por isso, o gabarito é a letra A. A variação patrimonial aumentativa deve ser reconhecida independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador. Se você pensou em “quando executar o orçamento”, caiu na armadilha clássica de misturar contabilidade patrimonial com contabilidade orçamentária. Resumo prático: orçamento serve para controlar a autorização de receitas e despesas; patrimônio serve para mostrar a real situação econômica da entidade. Na prova, se a questão falar em resultado do exercício, fato gerador e impacto patrimonial, acenda a luz do regime de competência.