Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral,
- A)são computados em contas de resultado.
Errada, porque ingressos extraorçamentários não são, em regra, registrados como contas de resultado, já que não configuram receita nem despesa da entidade.
- B)integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Errada, porque esses ingressos não integram a LOA, pois não fazem parte das receitas e despesas orçamentárias autorizadas na lei.
- C)têm a sua devolução sujeita a autorização legislativa.
Errada, porque a devolução desses valores decorre da própria natureza do ingresso e da obrigação assumida, não dependendo, em geral, de autorização legislativa específica.
- D)não têm reflexos no patrimônio líquido da entidade.
Certa, porque valores extraorçamentários costumam gerar obrigação de devolução, logo não alteram o patrimônio líquido da entidade.
- E)representam disponibilidades de recursos.
Errada, porque nem todo ingresso extraorçamentário representa recurso disponível para livre utilização pelo ente, já que ele pertence a terceiros ou será repassado/devolvido.
Gabarito: D
Ingressos extraorçamentários são entradas de caixa que a Administração recebe sem que isso represente, em regra, receita orçamentária. Pense neles como valores que passam pelo caixa público, mas não “viram” patrimônio da entidade, porque pertencem a terceiros ou serão devolvidos depois, como cauções, depósitos, consignações e fianças. Por isso, o foco aqui não é aumentar riqueza pública, e sim guardar e devolver corretamente o que foi recebido. Na Contabilidade Pública, esses valores costumam ser ligados a ativos e passivos exigíveis: entra dinheiro no caixa, mas ao mesmo tempo surge uma obrigação de devolução ou de repasse. Como a entidade pública apenas administra esses recursos, não há ingresso definitivo no patrimônio líquido. Em outras palavras: entrou, saiu, e no meio do caminho a contabilidade precisa registrar o compromisso de devolver. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Se o ingresso extraorçamentário gera, em geral, um passivo exigível, ele não representa aumento de patrimônio líquido, pois não é receita própria do ente. A ideia é coerente com a lógica da Lei 4.320/1964 e com a doutrina clássica de Contabilidade Pública: entrada transitória não se confunde com ingresso orçamentário nem com receita patrimonial. Então, quando a banca fala em ingressos extraorçamentários, desconfie de palavras como “receita”, “resultado” ou “disponibilidade livre”. Aqui o dinheiro até aparece no caixa, mas ele chega com crachá de visitante, não de dono.